REGULAMENTO OFICIAL
6ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER
- 2027
CAPÍTULO I. O EVENTO
ESPORTIVO
Artigo 1º. O evento esportivo 6ª CORRIDA CONTRA DO
CÂNCER - 2027, será́ uma corrida de rua beneficente, promovida pela
FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, com objetivo de mobilizar a sociedade na luta
contra o câncer por meio da arrecadação de recursos, da promoção da saúde e da
conscientização sobre a prevenção da doença.
O evento será realizado no dia 28
de fevereiro de 2027 com largada prevista para às 06 horas, no Hospital
Napoleão Laureano, localizado na Av. Cap. José Pessoa, 1140 - Jaguaribe, João
Pessoa - PB, 58013-140.
A prova ocorre para PESSOAS DE
AMBOS OS SEXOS devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS,
independentemente da condição climática.
DESTE EVENTO FAZEM PARTE as
seguintes modalidades: CORRIDA participativa na distância aproximada, 5km e
10km, e CAMINHADA participativa de 3km,. O percurso será aferido pela
equipe técnica da organização, que será divulgada no Instagram @zeniteesportes,
além do site www.zeniteesportes.com.
Artigo 2º. Os horários das modalidades e as datas poderão
sofrer alterações por fatores de ordem externa ou por determinação do Poder
Público. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e 10 minutos a
mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema
de som na área de Largada para eventuais alterações nos respectivos horários.
Parágrafo único: O horário da
largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de
inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada
será encerrada 8 (oito) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da
prova.
Artigo 3º. Este evento terá a condução da Zenite Esportes,
com a supervisão técnica da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA). O Diretor
da Prova terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas
antes, durante e após o evento.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 1:30h (uma hora
e trinta minutos) e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do
tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica
será da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e Zênite Esportes
(cronometragem eletrônica).
Artigo 5º. Poderão participar da corrida atletas de ambos os
sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. A 6ª CORRIDA CONTRA DO CÂNCER - 2027, será
disputada na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada
atleta caminhará 3km ou correrá nos percursos de 5 km ou 10 km. Serão
desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.
CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES
Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação
Brasileira de Atletismo (CBAT), a idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e
participarem de corridas de rua, segundo a Norma 12, Artigo 1º em seu parágrafo
8º é de:
§ 8º - Em corridas de rua, a
idade MÍNIMA para atletas participarem é a seguinte: - provas com percurso até
5km: 14 (catorze) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova; - provas
com percurso menor que 10km: 16 (dezesseis) anos completos até 31 de dezembro
do ano da prova.
Artigo 8º. Ao se inscrever, o participante declara estar em
plenas condições de saúde física e mental para suportar as exigências e
esforços inerentes à natureza da atividade. Reconhece que a prática de
atividades físicas, especialmente as de corrida e caminhada, que envolvem
riscos e exigem preparo adequado. Declara estar apto concordar com o
regulamento assinalando a opção apresentada no sistema online ou na ficha de
inscrição, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume
total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE
RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição na prova 6ª CORRIDA CONTRA DO
CÂNCER – 2027, é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa
ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que
ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer
acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer
responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores,
apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 10º. O preço da inscrição no Evento será aquele
descrito em tempo real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com), sendo este definido segundo critério de
disponibilidade do número de inscrição por lote, combinando com eventual
concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de inscrição.
Parágrafo primeiro – No ato
da retirada do kit, será obrigatória doação de 2kg de alimentos.
Artigo 11º. Observando o Código de Defesa do Consumidor – CDC,
o participante poderá solicitar reembolso em até 7 dias, a contar da realização
da inscrição. Após esse prazo, não serão aceitas solicitações de reembolso.
Parágrafo primeiro – Observando
o prazo previsto no CDC, após solicitado o reembolso, poderá haver retenção da
taxa de inscrição, custo referente a operação bancária para efetivação do
pagamento.
Parágrafo segundo – O reembolso
será realizado após solicitação formal, observando o período previsto no CDC, e
será efetivado exclusivamente em nome do responsável pelo pagamento, não
podendo ser realizado em nome de terceiros.
Artigo 12º. Poderá ser cobrada, pela inscrição online, uma
taxa que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo
usuário, mas também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i)
controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições
financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas
informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de
crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de
compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail
de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do
pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.
Artigo 13º. A organizadora disponibilizará KITS para a
participação dos atletas no evento. Caso o (a) atleta opte por adquirir itens
ou serviços adicionais, juntamente com a inscrição, deverá pagar a o valor
adicional, referente ao item selecionado, havendo disponibilidade dos insumos
ou serviços.
KIT PARTICIPAÇÃO – (Inscrição
Sem o Item Camiseta do Evento)
- destinado exclusivamente às
modalidades contempladas com 50% de desconto, conforme previsto nas respectivas
leis de isenção.
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
KIT PADRÃO
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Camiseta
do evento
· Sacola
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
Parágrafo primeiro - As
quantidades de inscrições serão divididas por lotes, conforme detalhado a
seguir:
|
LOTE: |
PROMOCIONAL |
1º |
2º |
3º/LOTE INTEGRAL |
|
LIMITE DE INSCRIÇÕES |
300 |
900 |
900 |
900 |
|
VALOR REFERENCIAL |
R$ 89,90 |
R$ 99,90 |
R$ 109,90 |
R$ 119,90 |
A quantidade de inscrições por
lote e os valores das inscrições poderão a qualquer momento, sofrer variações
sem nenhum aviso prévio, mediante promoções ou eventuais reajustes.
Parágrafo segundo - O layout, e
a composição do kit, podem ser alterados a qualquer momento pela organização do
evento.
Parágrafo terceiro – As
inscrições serão validadas mediante efetivação do pagamento que poderá variar
de acordo com o percurso, lote ou forma de pagamento. Na hipótese de não
efetivação do pagamento dentro do prazo previsto, o atleta deverá realizar novo
procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.
Parágrafo quarto – Após abertura
do primeiro lote, de acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003, o idoso, para
fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da
inscrição, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT
PARTICIPAÇÃO 50% SEM CAMISA, (contendo: número de peito, chip de cronometragem,
medalha pós prova e seguro atleta), OU adquirir o KIT com a camisa, mediante
pagamento do item no valor de R$ 30,00 (trinta reais) se houver
disponibilidade. O desconto ao IDOSO será concedido no ato da inscrição ou
poderá ser solicitado com antecedência mínima de 72 horas a data limite do
início da entrega de kits, mediante disponibilidade.
Considera-se idoso o participante com 60 (sessenta) anos completos até a
data da inscrição. A concessão do desconto é pessoal e intransferível,
devendo a inscrição ser efetuada pelo próprio participante, mediante acesso ao
seu login individual, sendo vedada a inscrição realizada por terceiros para
usufruto do benefício. Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados pelos
organizadores, para apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma da
lei. A retirada do kit é exclusiva do titular da inscrição, sendo vedada sua
entrega ou retirada por terceiros, em qualquer hipótese.
Parágrafo quinto – Após a
abertura do primeiro lote, nos termos da Lei nº 12.642/2023, serão
disponibilizadas vagas destinadas a atletas de baixa renda, limitadas a 5%
(cinco por cento) do total de inscrições do evento. A concessão do
benefício observará a ordem cronológica das solicitações realizadas dentro do
prazo estabelecido pela organização. Para solicitar a inscrição nessa
modalidade, o interessado deverá apresentar comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com
data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da solicitação. As
inscrições serão realizadas diretamente no site oficial do evento. Uma vez
atingido o limite de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas aos atletas de
baixa renda, as inscrições nessa modalidade serão automaticamente encerradas,
não sendo possível a realização de novas solicitações. A retirada do kit é
exclusiva do titular da inscrição, sendo vedada sua entrega ou retirada por
terceiros, em qualquer hipótese.
Transcrição da Lei
§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se atletas de
baixa renda aqueles que forem assistidos por programas sociais oficiais.
§ 2º Os organizadores dos eventos de que trata o
caput deste artigo estabelecerão o procedimento necessário para fins de
comprovação da renda prevista no §1º e obtenção da isenção de que trata esta
Lei.
§ 3º O atleta beneficiário da isenção que
injustificadamente não participar do evento esportivo somente após 90 (noventa)
dias poderá solicitar nova isenção.
Parágrafo quinto – Após abertura
do primeiro lote, o atleta em condição de PCD (Pessoa com Deficiência), para
fazer jus ao benefício de isenção parcial ou total, deverá observar as
condições previstas nas Lei 12.108/2021 e Lei 12.420/2024 e estando apto,
entrar em contato, informar os dados requisitados e enviar os documentos
probatórios da condição. Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico
com validade de até́ 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional
de Deficiência do ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data
do EVENTO deverá estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA
está́ apto a praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de
rua e o nome do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de
Responsabilidade devidamente assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom
pessoal e intransferível, para que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O
pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 72 horas a data limite do
início da entrega de kits, mediante disponibilidade.
Parágrafo sexto – De acordo com
a Lei 13.420/2024, que dá nova redação aos artigos 1º e 2º e acrescenta o
artigo 4º à Lei 12.108/2021, ficam estabelecidos as seguintes condições para
solicitação de isenção:
Transcrição da Lei
“Art. 1º Todos os organizadores de corrida de rua,
maratona, meias maratonas e congêneres no Estado da Paraíba ficam obrigados a
conceder isenção total na inscrição aos atletas com deficiência devidamente
cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e que forem
assistidos por programas sociais oficiais, isenção parcial de 50% (cinquenta
por cento) aos demais atletas com deficiência e aos atletas guias que são
acompanhantes de pessoas com deficiência.
Art. 2º Entende-se como pessoas com deficiência que
deverão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição, as seguintes categorias:
I - Cadeirante: O atleta participa da competição
com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou
de cadeira de rodas de competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não
sendo permitido o uso de cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso
social (diário) com exceção ao caso que tiver auxílio de terceiros;
II - Deficiente Visual: O atleta que se enquadre
nas seguintes categorias:
a) Atleta com cegueira que
não apresente percepção luminosa ou aquele que tem a capacidade de perceber uma
fonte luminosa, mas não consegue definir o formato de uma mão à frente do
rosto;
b) Atleta com baixa visão,
que consegue definir o formato de uma mão colocada à frente de seu rosto, indo
até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus;
c) Atleta com baixa visão
que apresente acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou campo visual de
até 20 graus.
III – Amputado de membro inferior: O atleta que tem
deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com ausência total ou parcial de
um dos membros inferiores e que utiliza prótese especial para sua locomoção;
IV – Deficiente andante Membro Inferior: O atleta
que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com preservação total dos
membros, que utiliza órtese como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas,
muletas, andador, entre outros);
V – Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta
limitações nas áreas de habilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal,
relacionamento familiar, habilidade social e recreativa, cuidados com saúde e
segurança, percepção dos sentidos e direção, desenvolvimento acadêmico,
relacionamento na comunidade e trabalho), devendo correr independente do grau
de deficiência, com um atleta-guia, não podendo em hipótese alguma prescindir
do mesmo, e devendo o atleta-guia manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;
VI Deficiente de Membro Superior: O atleta tem
ausência total ou parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), o que
causa alteração do eixo de equilíbrio e consequente desestabilização ao
caminhar;
VII – Deficiente auditivo: o atleta com deficiência
auditiva severa (de 71 a 90 DbNA) e deficiência auditiva profunda (acima de 90
dBNA).
§ 1º O atleta enquadrado na alínea ‘a’ do inciso II
deve correr, obrigatoriamente, com o auxílio de um atleta-guia. Para o atleta
que se enquadre na alínea ‘b’ essa condição é opcional e o atleta enquadrado na
alínea ‘c’ deve, obrigatoriamente, competir nas mesmas regras do atleta
regular, assim como o atleta enquadrado na alínea ‘b’ que opta em correr sem o
auxílio do atleta-guia.
§ 2º O atleta -guia não deverá, em momento algum,
empurrar, puxar ou propelir o atleta. O método de condução deverá ser através
de uma corda que irá ligar ambos, através dos braços, mão ou dedos.
§ 3º Prótese auditivas,
implantes e similares não estão autorizados a serem utilizados na competição
pelo atleta enquadrados no inciso VII deste artigo.”.
A retirada do kit é exclusiva do
titular da inscrição, sendo vedada sua entrega ou retirada por terceiros, em
qualquer hipótese.
Artigo 14º. – Atendidas todas as condições estabelecidas para
solicitação de isenção parcial ou total, o atleta solicitante, deverá
apresentar toda a documentação necessária por meio do nosso canal oficial no
WhatsApp.
Artigo 15°. É responsabilidade do atleta providenciar a
documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a solicitação do
pedido de isenção. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será
desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou
documental.
Artigo 16°. Os(as) atletas participantes da Categoria
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CADEIRANTES, obrigatoriamente devem seguir todas as
instruções, sob a passividade de desclassificação se assim não for cumprido.
Não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras
motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de
capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do(a) ATLETA a manutenção de
sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para a espécie de EVENTO,
não havendo por parte da organização nenhuma restrição quanto a peso,
dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de competição.
Obrigatório uso de itens de segurança (capacete, luva e óculos).
Artigo 17°. Os(as) atletas participantes da Categoria
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NÃO CADEIRANTES (PCD - NÃO CADEIRANTE), competirão na
CATEGORIA GERAL, não havendo premiação específica para sua condição.
Artigo 18º. É responsabilidade do atleta providenciar a
documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a solicitação do
pedido de isenção. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será
desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou
documental.
Artigo 19º. As inscrições serão encerradas 01 (um) dia antes
da data marcada para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso
seja atingido o limite técnico definido para a prova.
Artigo 20º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer
momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de
inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões
estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 21º. Os participantes são responsáveis pela veracidade
das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada,
o (a) atleta será desclassificado da prova e poderá responder por crime de
falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.
CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS
Artigo 22º. A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias
que antecedem as provas, em local, data e horário a ser informado pela comissão
organizadora, nas redes sociais e no site de inscrições do evento. Não haverá
entrega de kits no dia da corrida, em hipótese alguma.
Artigo 23º. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta
inscrito mediante apresentação do comprovante de inscrição e documento de
identificação com foto.
Artigo 24º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por
terceiros mediante apresentação cópia impressa do comprovante de inscrição,
Termo de Autorização para Retirada de Kits por Terceiros (anexo a este
regulamento) e cópia impressa do documento com foto do titular da inscrição, os
documentos poderão ser retidos pela Comissão Organizadora no ato da entrega do
kit. Excetuam-se dessa autorização os participantes inscritos nas categorias
beneficiadas por legislação específica (Idoso, Pessoa com Deficiência e
Beneficiário de Baixa Renda), cuja retirada do kit deverá ocorrer
exclusivamente pelo titular da inscrição.
Artigo 25º. No momento da retirada do kit, o responsável
deverá conferir os seus dados, números de peito e demais itens da composição do
kit. Não serão aceitas reclamações cadastrais ou em relação ao kit, após a
retirada.
Artigo 26º. O tamanho da camiseta será conforme pedido no ato
da inscrição, não pode ser alterado na entrega do kit. Eventuais variações de
tamanho são previstas de acordo com informações repassadas pelos fabricantes,
durante o processo de fabricação, mas que mesmo assim não serão facultadas de
troca. Ficam estabelecidos os cinco tamanhos disponíveis conforme tabela a
seguir:
|
SIGLA |
TAMANHO |
|
BL |
BABYLOOK
- TAMANHO ÚNICO |
|
P |
PEQUENO |
|
M |
MÉDIO |
|
G |
GRANDE |
|
GG |
EXTRA
GRANDE |
Parágrafo único. O(a) atleta não
poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso o tamanho da camiseta
da inscrição não lhe sirva.
Artigo 27º. O(a) atleta está autorizado a correr com sua
própria camiseta.
CAPÍTULO IV - SISTEMA DE
CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 28º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o
transponder (chip).
Artigo 29º. O tempo de todos os corredores que participarem
da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às
normas previstas neste regulamento.
Artigo 30º. O uso do chip é obrigatório, acarretando a
desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal a falta do
uso do chip.
Artigo 31º. A utilização do transponder (chip) é de
responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não
utilização.
Parágrafo primeiro – A
utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo,
isentando a Comissão Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA)
na divulgação dos resultados.
CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS
PARA CORRIDA
Artigo 32º. Os (as) atletas deverão estar no local de largada
com pelo menos meia hora de antecedência, recomenda-se de 30 minutos antes da
largada, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 33º. A cada competidor será fornecido um número que
deve ser usado visivelmente na frente da camiseta, sem rasura ou alterações,
durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os
participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 34º. É obrigação do participante da prova ter o
conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado no site do evento e nas
redes sociais.
Artigo 35º. É obrigatório o uso do número do (a) atleta na
frente da camiseta, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua
desclassificação.
Artigo 36º. A participação do (a) atleta na prova é
estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso
de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão
Organizadora da prova.
Artigo 37º. O acompanhamento dos (as) atletas por
treinadores/assessoria, amigos, etc, com bicicleta e outros meios (pacing),
resultarão na desclassificação do participante.
Artigo 38º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros
colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 39º. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais
desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A
organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista.
Artigo 40º. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo
permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem.
Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de
caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as
grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer
momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação
do(a) atleta.
Artigo 41º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro(a) atleta,
de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 42º. O (a) atleta que, após voluntariamente, deixar a
pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 43º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da
corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial
indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 44º. Os (as) atletas devem ser classificados na ordem
em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço,
braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda
anterior da linha de chegada.
Artigo 45º. Os eventos são realizados segundo as Regras da
CBAT, da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e as contidas neste
regulamento.
Capítulo VI - PREMIAÇÃO
Artigo 46º. A premiação da 6ª CORRIDA CONTRA O
CÂNCER – 2027, será assim distribuída:
|
PERCURSO |
CATEGORIA |
COLOCAÇÃO |
|
10KM |
GERAL
MASCULINO 10KM |
1º AO 5º
LUGAR |
|
GERAL
FEMININO 10KM |
1º AO 5º
LUGAR |
|
|
FAIXA 16
- 29 MASCULINO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 30
- 39 MASCULINO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 40
- 49 MASCULINO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 50
- 59 MASCULINO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA
ACIMA DE 60 MASCULINO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 16
- 29 FEMININO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 30
- 39 FEMININO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 40
- 49 FEMININO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 50
- 59 FEMININO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA
ACIMA DE 60 FEMININO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
5KM |
GERAL
MASCULINO 5KM |
1º AO 5º
LUGAR |
|
GERAL
FEMININO 5KM |
1º AO 5º
LUGAR |
|
|
FAIXA 14
- 29 MASCULINO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 30
- 39 MASCULINO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 40
- 49 MASCULINO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 50
- 59 MASCULINO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA
ACIMA DE 60 MASCULINO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 14
- 29 FEMININO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 30
- 39 FEMININO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 40
- 49 FEMININO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 50
- 59 FEMININO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA
ACIMA DE 60 FEMININO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
PCD –
CADEIRANTE MASCULINO |
1º LUGAR |
|
|
PCD –
CADEIRANTE FEMININO |
1º LUGAR |
Parágrafo único: Não haverá
troféu para caminhada de 3km, apenas medalha de participação.
Atenção Categoria Cadeirante: ATLETA que participa da competição
com o auxílio de cadeira de rodas, não sendo permitido o uso de cadeiras de uso
social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É
obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do
ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para
a espécie de EVENTO prevista neste Regulamento. Atletas participantes da categoria
não cadeirantes, todas as deficiências competirão em categoria única e geral.
Artigo 47º. Não haverá premiação em dinheiro.
Artigo 48º. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de
chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o
descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação
(finisher).
Parágrafo primeiro – Não serão
entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que,
mesmo inscritas, não participaram da prova.
Parágrafo segundo – Para receber
a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito.
Obs.: Entregar o voucher destacável do número de peito.
Parágrafo terceiro – Só será
entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 49º. As 5 (cinco) primeiras colocações das categorias
masculina e feminina de 5km e 10km, serão definidas por ordem de chegada. As
demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por
cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes
de cronometragem.
Parágrafo único: Eventuais
reclamações sobre a classificação de pódio, deverão ser feitas a Federação
Paraibana de Atletismo (FPbA) e a Organizadora, até o momento da cerimônia de
premiação. Reclamações posteriores a entrega dos troféus não serão aceitas.
Artigo 50º. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação
deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e
a sua categoria for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao pódio durante a
cerimônia de premiação perderá o direito aos troféus e eventuais prêmios.
Artigo 51º. Os resultados oficiais da corrida serão
informados através do site, www.zeniteesportes.com, ao prazo provável de até 72h (setenta e duas
horas) após o término da prova.
Parágrafo primeiro: A Comissão
Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA), não se
responsabilizam pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou
o chip e/ou número da forma recomendada neste regulamento.
Parágrafo segundo: A Comissão
Organizadora não se responsabiliza no caso de atraso em razão de falhas na rede
mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados
após a resolução do problema técnico.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES
E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 52º. Ao participar da 6ª CORRIDA CONTRA O
CÂNCER - 2027, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados
fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e
espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão
física para participar da corrida.
Artigo 53º. Todos (as) os(as) atletas participantes deverão
estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a
organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
Artigo 54º. O competidor é responsável pela decisão de
participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando
por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. O diretor de
prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir
o participante a qualquer momento.
Artigo 55º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço
de saúde, composto por profissionais de saúde/socorristas e ambulâncias. O
serviço será prestado por uma empresa terceirizada e especializada. Em casos de
intercorrências com participantes do evento, se assim julgar necessário, o
serviço médico, conduzirá o participante para a unidade de saúde pública do SUS
mais próxima, ficando a organizadora isenta de qualquer responsabilidade.
Artigo 56º. Serão disponibilizados sanitários aos
participantes na área de largada e chegada do evento.
Artigo 57º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade
sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação
ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as normas da
CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento
emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública
de saúde.
Artigo 58º. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante poderá
decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde,
eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso
pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 59º. Ao longo dos percursos haverá os seguintes postos
de hidratação com água.
Artigo 60º. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que
regem a modalidade, no País (CBAT e FPbA) reservam-se ao direito de realização
de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as
regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Artigo 61º. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da
corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem
divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e
televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos,
promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus
aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser
auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em
qualquer tempo/data.
Artigo 62º. Todos os participantes do evento, atletas,
staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização
de sua imagem para a empresa organizadora.
Artigo. 63º. A filmagem, transmissão pela televisão,
fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição tem os direitos
reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma
de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do
evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora e
para os patrocinadores do evento esportivo.
Artigo 64º. Ao proceder à sua inscrição na 6ª Corrida
Contra o Câncer – 2027, o participante declara, para todos os fins de
direito, que consente expressamente com o tratamento de seus dados pessoais
fornecidos no ato da inscrição, autorizando sua utilização pelo Hospital
Napoleão Laureano e a Fundação Napoleão Laureano, para fins de contato futuro,
atividades institucionais, informativas ou correlatas às finalidades
estatutárias da instituição. O participante reconhece e concorda que os dados
pessoais por ele disponibilizados serão inicialmente coletados e armazenados
pela Zenite Assessoria Esportiva e Evento Ltda., responsável pela plataforma de
inscrições do evento, a qual realizará o repasse integral dessas informações ao
Hospital Napoleão Laureano, que assumirá, de forma exclusiva, a condição de
controlador e responsável legal pelo tratamento dos dados pessoais nos termos
da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). O
tratamento dos dados será realizado com observância aos princípios da
finalidade, necessidade, transparência e segurança, sendo vedada a utilização
das informações para finalidades distintas daquelas ora previstas, salvo
mediante novo consentimento do titular ou nas hipóteses permitidas pela
legislação aplicável. O consentimento ora concedido poderá ser revogado pelo
participante a qualquer tempo, mediante requisição formal dirigida ao Hospital
Napoleão Laureano, preservados os tratamentos já realizados sob amparo da
autorização anteriormente fornecida.
CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO
DA PROVA
Artigo 65º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança
dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por
questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo
suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada
realizada e não haverá designação de nova prova.
Parágrafo primeiro – Os(as)
atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e
danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de
segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Parágrafo segundo – Na hipótese
de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 66º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a
critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão
pelo site oficial da corrida, site e/ou nas redes sociais do evento
Parágrafo primeiro – Na hipótese
de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos
terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da
inscrição, contado da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este
direito.
Parágrafo segundo – Na hipótese
de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão
solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 67º. Os protestos ou reclamações, relativos ao
resultado da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova
deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à
Organização do Evento, na área de cronometragem.
Artigo 68º. Ao participar do 6ª CORRIDA CONTRA O
CÂNCER - 2027, o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova,
participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte,
hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou
provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 69º. Será disponibilizado guarda-volumes no evento,
porém destacamos que é de inteira responsabilidade do atleta retirar seus
pertences em até 30 minutos após a conclusão do evento.
Artigo 70º. Não haverá reembolso por parte da Comissão
Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor
correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes
no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer
extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/participantes
venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 71º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos
competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 72º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de
incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 73º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser
enviadas por e-mail, ou através dos canais de atendimento disponíveis no
site www.zeniteesportes.com,
para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 74º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou
conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total
ou parcialmente, informando as mudanças pelo site e/ou Instagram oficial da
corrida.
Artigo 75º. As dúvidas ou omissões deste regulamento
serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo
recurso a estas decisões.
Artigo 76º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume
automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de
acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da
organização.
COMISSÃO ORGANIZADORA
ZENITE ESPORTES
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, "identificado no
cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO
para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata
de uma corrida com distância de 3km, 5km e 10km.
2. Estou em plenas condições
físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe
nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e
espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela
participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte),
isentando a 6ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - 2027, seus organizadores,
colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por
quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer,
advindos da participação nesta PROVA.
4. Li, conheço, aceito e me
submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.
5. Declaro que não portarei, nem
utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de
visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material
publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos
organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a
segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando
ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste
evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou
qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o
regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas
as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a
equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do
evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser
retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades
e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou
cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da
prova.
8. Autorizo o uso de minha
imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por
fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de
ônus para a 6ª CORRIDA CONTRA O CÂNCER - 2027, organizadores,
mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese
de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais
custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros
gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim,
isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de
qualquer destes custos.
10. Assumo com todas as despesas
de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras
despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento;
antes, durante ou depois do mesmo.
11. Compreendi e estou de acordo
com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer
que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a
ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.
_______________________________,
______ de ______________________ de__________
Cidade/Estado
Data
Nome:
______________________________________________________________________
RG:___________________________________
CPF:_________________________________
____________________________________________
Assinatura do Atleta Inscrito
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA
RETIRADA DE KITS POR TERCEIROS
Eu, _________________________________ RG nº
______________ CPF: __________-_____
Inscrito no evento: 6ª CORRIDA CONTRA O
CÂNCER - 2027, autorizo o Sr (a):_________________
___________________________________ RG nº ______________ CPF: __________-______
RETIRAR MEU KIT,
assumindo inteira responsabilidade sob o mesmo e isentando os organizadores
mediante qualquer consequência.
Assinando a este documento, assumo estar ciente e
em pleno acordo com o texto descrito acima.
______________________________,
______ de ______________________ de__________
Data
Cidade/Estado
________________________________________________
Assinatura do Atleta Inscrito
Este documento não se aplica aos participantes inscritos nas categorias
Idoso, Pessoa com Deficiência (PcD) e Beneficiário de Baixa Renda.
