MEIA MARATONA ZENOBIO TOSCANO 2026
MEIA MARATONA ZENOBIO TOSCANO 2026
- Início das inscrições: 29/09/2026 08:00
- Fim das inscrições: 20/11/2026 23:59
- Início da entrega de kits: 20/11/2026 10:00
- Fim da entrega de Kits: 21/11/2026 17:00
- Data da corrida 22/11/2026 06:00
-
ENTREGA DOS KITS:
SEXTA (20/11) DAS 17H AS 21H
SÁBADO (21/11) DAS 10H AS 17H
LOCAL: A ser divulgado posteriomente
- R$69,90
REGULAMENTO DA CORRIDA – MEIA MARATONA
ZENOBIO TOSCANO 2026
CAPÍTULO I. O EVENTO
ESPORTIVO
Artigo 1º. O evento
esportivo MEIA MARATONA ZENOBIO
TOSCANO 2025, doravante denominada CORRIDA DE RUA, será́
realizado no dia 22 de
novembro de 2026.
O evento
ocorre para PESSOAS
DE AMBOS OS SEXOS devidamente inscritos, doravante
denominados ATLETAS, independentemente da condição climática.
Deste evento fazem parte: corrida de rua participativa na distância aproximada de 5km e 21km. O percurso será aferido pela equipe
técnica da organização.
Artigo 2º.
Os horários das corridas e as datas poderão sofrer
alterações por fatores
de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação,
suspensão no
fornecimento de energia,
por determinação do Poder Público,
ou por qualquer outro
problema que comprometa a realização do evento. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e 10 minutos
a mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema de som na área de Largada para eventuais
alterações nos respectivos horários.
Parágrafo único:
O horário da largada da prova ficará
sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por
problemas de ordem externa, tais como,
tráfego
intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada
será encerrada 10 (dez) minutos
após o sinal sonoro que sinalizará o início da prova.
Artigo 3º. Esta prova é organizado pela Zenite Esportes,
aqui denominada
“Organizadora”, com a supervisão técnica da Federação
Paraibana de Atletismo (FPbA). O Diretor da Prova terá competência para resolver
qualquer problema ou responder dúvidas antes, durante e após as Corridas.
Artigo 4º.
A prova terá a duração
máxima de 3h (três horas)
e o atleta que em qualquer
dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar
da prova. A supervisão técnica será da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA)
e Zênite Esportes (cronometragem eletrônica).
Artigo 5º.
Poderão participar da corrida atletas
de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o
Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. A MEIA MARATONA
ZENOBIO TOSCANO 2026, será disputado na categoria
INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada atleta correrá 5 km ou 21
km. Também serão disputadas as
categorias PNE cadeirante e PNE não cadeirante no percurso de 5km. Serão
desclassificados todos os atletas que não observarem a
formação acima descrita.
Parágrafo
único – A divulgação de tempo pós-prova será de acordo com as faixas etárias dos competidores (Até 29, 30-39,
40-49, 50-59, acima de 60 anos) com base na idade em 31/12/2026.
CAPÍTULO II – AS INSCRIÇÕES, KITS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 7º. As inscrições serão realizadas exclusivamente no
hotsite: http://www.zeniteesportes.com, não havendo outros
meios de inscrição.
Artigo 8º.
No ato da inscrição, da MEIA MARATONA
ZENOBIO TOSCANO 2026, ao se inscrever, o participante, declara
concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema online
ou na ficha de inscrição, o (a) participante aceita todos os termos
do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento
de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste
regulamento.
Artigo 9º.
A inscrição na prova MEIA MARATONA
ZENOBIO TOSCANO 2026, é pessoal e
intransferível, não podendo
qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer
situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa
será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer,
isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão
Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos
envolvidos na prova.
Artigo 10º.
De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem
e participarem de corridas de rua é de 14 (quatorze) anos para as provas de 5km
e 18 anos para as provas de 21km, com as seguintes restrições:
I – A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e
classificação por faixas etárias
é a que o(a) atleta
terá em 31 de dezembro
do ano em que for realizada a prova;
II – Os atletas menores
de 18 anos, antes de realizar a inscrição, deverão
obter
autorização dos pais ou de um responsável legal para participação para participar do evento.
Artigo 11º.
Para realizar a inscrição, se faz necessário observar os pré-requisitos, previstos neste
regulamento, bem como se registrar no site preenchendo as
informações da ficha de inscrição, e seguindo o passo a passo até a finalização da inscrição, que será confirmada mediante pagamento.
Artigo 12º.
Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações
fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude
comprovada, o (a) atleta será
desclassificado da prova e poderá responder
por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.
Artigo 13º.
O preço da inscrição no
Evento será aquele descrito em tempo
real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com), sendo este definido
segundo critério de disponibilidade do número de inscrição
por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão de
promoção vigente na data de inscrição.
Artigo 14º. A quantia paga pela inscrição não será devolvida, caso o (a) atleta(a)
comunique a desistência da compra (kit) fora do prazo previsto
no art. 49 do código
de defesa do consumidor, para todos os feitos, a contagem do prazo de 07
(sete) dias
inicia-se da efetivação do pagamento e não da data da corrida.
Artigo 15º. Poderá ser cobrada, pela inscrição online, uma taxa que garante não
só a segurança e conveniência da
transação realizada pelo usuário, mas também remunera os serviços
das empresas responsáveis pelo: (i) controle
de confirmação e autenticação
de pagamento online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança
da
informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas
informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de
e-mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da confirmação do
pagamento); (iv) disparo de e-mail de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.
Artigo 16º.
As inscrições serão encerradas 01 (um) dias antes da data marcada
para a realização da prova,
ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a
prova.
Artigo 17º. A Comissão Organizadora poderá,
a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda,
elevar ou limitar
o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 18º. As inscrições serão validadas mediante efetivação do pagamento, que
poderá variar de acordo com o percurso, lote ou forma
de pagamento. Na hipótese de não efetivação do pagamento dentro do
prazo previsto, o atleta deverá realizar novo procedimento de inscrição,
ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.
Artigo 19º. É responsabilidade do atleta acompanhar a realização da inscrição até
sua devida confirmação, bem como conferir seus dados. Caso haja fraude
comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 20º.
Serão disponibilizados dois tipos de kits para a participação dos atletas no evento, conforme seguinte
detalhamento:
KIT PARTICIPAÇÃO – (Inscrição sem o item Camiseta do Evento)
·
Número de peito
·
Chip de cronometragem
·
Medalha (entregue mediante
conclusão da prova)
·
Seguro atleta
KIT PADRÃO
·
Número de peito
·
Chip de cronometragem
·
Camiseta do evento
·
Sacola
·
Medalha (entregue mediante
conclusão da prova)
·
Seguro atleta
Parágrafo primeiro – Caso o (a) atleta
opte por adquirir
itens ou serviços
adicionais, juntamente com a inscrição, haverá valor adicional,
referente ao item selecionado, mediante disponibilidade do(s) insumo(s) ou
serviço(s).
Parágrafo segundo - O layout,
bem como a composição do kit ser alterado a qualquer
momento pela organização da prova.
Artigo 21º.
As quantidades de inscrições serão divididas por lotes, conforme
detalhado a seguir com valores referenciais:
|
LOTE: |
PROMOCIONAL |
1º |
2º |
3º |
4º /LOTE INTEGRAL |
|
LIMITE/VIRADA |
300 INSCRIÇÕES |
400 |
400 |
300 |
- |
|
VALOR 5 kM LOCAL |
R$ 59,90 |
R$ 69,90 |
R$ 79,90 |
R$ 109,90 |
R$
139,90 |
|
VALOR 5 KM GERAL |
69,90 |
79,90 |
89,90 |
119,90 |
149,90 |
|
VALOR 21 KM LOCAL |
69,90 |
79,90 |
89,90 |
119,90 |
149,90 |
|
VALOR 21 KM GERAL |
79,90 |
89,90 |
99,90 |
129,90 |
159,90 |
Os atletas LOCAIS (moradores de Guarabira), terão condições especiais
nos preços.
O atleta LOCAL, deverá
comprovar por meio de documentação de nascimento e/ou titulo de eleitor que é atleta LOCAL,
no ato do recebimento do kit.
Parágrafo único: Os valores
poderão a qualquer
momento, sofrer variações
sem nenhum aviso prévio, mediante promoções ou eventuais reajustes.
Artigo 22º.
– Após abertura do primeiro
lote, o idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto
no valor da inscrição, na condição de
INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir
o KIT PARTICIPAÇÃO, (contendo: número de peito, chip de cronometragem,
medalha pós prova e seguro atleta) ou pelo KIT PADRÃO, por valor estabelecido
com base no LOTE INTEGRAL, (havendo
disponibilidade). O desconto ao IDOSO será concedido no ato da
inscrição ou poderá ser solicitado com antecedência mínima
de 72 horas a data limite do início da entrega
de kits, mediante disponibilidade. Eventuais casos de fraude poderão ser
encaminhados pelos organizadores, para apuração nos respectivos órgãos
responsáveis na forma da lei.
Artigo 23º. – Após abertura do primeiro lote, o atleta em condição de PNE ou PCD,
para fazer jus ao benefício
de isenção parcial
ou total, deverá
observar as condições previstas nas Lei 12.108/2021 e Lei 12.108/2021 e estando apto, entrar em contato,
informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição.
Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de
até́ 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência
do ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO
deverá estar dentro desse período; Declaração Médica de
que o ATLETA está́ apto a praticar atividades
físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome do EVENTO
em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente assinado. Em ato
contínuo, será enviado
um cupom pessoal
e intransferível, para que o atleta efetive
sua inscrição na corrida.
O pedido deverá
ser feito com antecedência mínima
de 72 horas a data limite
do início da entrega de kits, mediante disponibilidade.
Artigo 24º. – De acordo
com a Lei 13.420/2024, que dá nova redação aos artigo 1º e 2º e acressenta o artigo 4º à Lei 12.108/2021, ficam estabelecidos
as seguintes condições para solicitação de isenção:
“Art. 1º
Todos os organizadores de corrida de rua, maratona, meias maratonas e
congêneres no Estado da Paraíba ficam obrigados a conceder isenção total na inscrição aos atletas
com deficiência devidamente cadastrados no Cadastro
Único (CadÚnico) do Governo Federal e que forem assistidos por programas
sociais
oficiais, isenção parcial de 50% (cinquenta por cento) aos demais atletas com
deficiência e aos atletas guias que são acompanhantes de pessoas com deficiência.
Art. 2º Entende-se como pessoas com deficiência que deverão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição, as
seguintes categorias:
I - Cadeirante: O atleta participa da
competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira
de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de competição,
sendo obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de cadeiras
motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social
(diário) com exceção
ao caso que tiver auxílio de terceiros;
II - Deficiente Visual:
O atleta que se enquadre
nas seguintes categorias:
a)
Atleta
com cegueira que não apresente percepção luminosa ou aquele que tem a capacidad e perceber uma fonte luminosa,
mas não consegue
definir o formato
de uma mão a frente do rosto;
b)
Atleta
com baixa visão, que consegue definir o formato de uma mão colocada à frente de seu rosto,
indo até a acuidade visual
de 2/60 ou campo visual
de até 5 graus;
c)
Atleta com baixa visão
que apresente acuidade
visual variando entre 2/60 e 6/60
pés ou campo visual de até 20 graus.
III – Amputado de membo inferior: O
atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com ausência total ou parcial
de um dos membros inferirores e que utiliza prótese especial para sua
locomoção;
IV – Deficiente andante Membro
Inferior: O atleta que tem deficiencia(s) no(s) membro(s) inferior(es), com preservação total dos membors,
que utiliza órtese
como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador,
entre outros);
V – Deficiente Intelectual: O atleta
que apresenta limitações nas áreas de hbilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar, habilidade social e
recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos sentidos e direção,
desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho), devento
correr independente do grau de
deficiência, com um atleta-guia, não podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta-guia manter-se sempre atrás ou ao
lado do atleta;
VI Deficiente de Membro Superior: O atleta tem ausência total ou parcial
de qualquer parte do(s)
membro(s) superior(es), o que cuasa alteração do eixo de equilíbrio e
consequente desestabilização ao caminhar;
VII –
Deficiente auditivo: o atleta com deficiência auditiva
severa (de 71 a 90 DbNA) e deficiência auditiva profunda (acima de
90 dBNA).
§
1º O atleta enquadrado na alínea ‘a’ do inciso
II deve correr, obrigatoriamente, com o
auxilio de um atleta-guia. Para o atleta que se enquadre na alínea ‘b’ essa
condição é opcional e o atleta enquadrado na alínea ‘c’ deve, obrigatoriamente,
competir na mesmas regras do atleta regular, assim como o atleta enquadrado na
alínea ‘b’ que opta em correr sem o auxpilio do atleta-guia.
§ 2º O atleta -guia não deverá, em
momento algum, empurrar, puxar ou propelir o atleta. O método de condução deverá
ser através de uma corda
que irá ligar ambos,
através dos braços, mão ou dedos.
§
3º Prótese auditivas, implantes e similares
não estaão autorizados a serem utilizados na competição pelo atleta
enquadrados no inciso VII deste artigo.”.
Artigo 25º. – Atendidas todas
as condições estabelecidas para solicitação de isenção
parcial ou total, o atleta solicitante, deverá apresentar toda a documentação
necessária por meio do nosso canal oficial
no WhatsApp disponível no número: (83) 98912-4646.
Artigo 26°.
É responsabilidade do atleta providenciar a documentação comprobatória, bem como solicitar e
acompanhar a solicitação do pedido de isenção. As solicitações deverão ser
realizadas através do link: Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta
será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 27°. Os(as) atletas participantes da
Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CADEIRANTES(PNE / PCD -
CADEIRANTE), obrigatoriamente devem seguir todas as instruções, sob a
passividade de desclassificação se assinm não for cumprido. Não sendo permitido
o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do(a) ATLETA a manutenção de sua
cadeira de rodas em
perfeitas condições de uso para a espécie
de EVENTO, não havendo por parte da
organização nenhuma
restrição quanto a peso, dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de competição.
Obrigatório uso de itens de segurança (capacete, luva e óculos).
Artigo 28°.
Os(as) atletas participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NÃO CADEIRANTES(PNE / PCD - NÃO
CADEIRANTE), competirão em categoria única, não haverá subdivisão dessa
categoria, sendo necessário apresentar a comprovação
documental do enquadramento nesta categoria quando
da retirada do kit e de
eventual premiação.
CAPÍTULO III - ENTREGA
DE KITS
Artigo 29º.
A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias que antecedem as provas,
em local, data e horário a ser informado pela organização, no
Instagram, @zeniteesportes e no site www.zeniteesportes.com.
Artigo 30º. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante
apresentação do comprovante de inscrição e documento de identificação com foto.
Artigo 31º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante
apresentação cópia impressa do comprovante de inscrição, Termo de Autorização para Retirada de Kits por Terceiros (anexo a este regulamento) e
cópia impressa do
documento com foto do titular
da inscrição, os documentos poderão
ser retidos pela Comissão Organizadora no ato da
entrega do kit.
Parágrafo
primeiro: Os maiores de 60 anos deverão apresentar documento de identificação com foto para comprovar a idade, assim
como atletas PCD/PNE,
que precisarão comprovar a deficiência quando da entrega de kits e em
eventuais premiações.
Artigo 32º.
No momento da retirada do kit, o responsável deverá
conferir os seus dados, números de peito e demais
itens da composição do kit.
Artigo 33º.
Não serão aceitas
reclamações cadastrais ou em relação
ao kit, após a
retirada.
Artigo 34º. O tamanho da camiseta será conforme pedido no ato da inscrição, não
pode ser alterado na entrega
do kit. Eventuais variações de tamanho
são previstas de acordo com informações repassadas pelos
fabricantes, durante o processo de
fabricação, mas que mesmo assim não serão facultadas de troca. Ficam estabelecidos
os cinco tamanhos disponíveis conforme tabela a seguir:
|
SIGLA |
TAMANHO |
|
TRADICIONAL - BABYLOOK |
CAMISETA TRADICIONAL BABYLOOK - FEMININO – TAMAMNHO ÚNICO |
|
TRADICIONAL - P |
CAMISETA TRADICIONA - TAMANHO PEQUENO |
|
TRADICIONAL - M |
CAMISETA TRADICIONAL - TAMANHO MÉDIO |
|
TRADICIONAL - G |
CAMISETA
TRADICIONAL - TAMANHO
GRANDE |
|
TRADICIONAL - GG |
CAMISETA TRADICIONAL - TAMANHO EXTRA
GRANDE |
|
REGATA - P |
REGATA - TAMANHO PEQUENO |
|
REGATA - M |
REGATA - TAMANHO MÉDIO |
|
REGATA - G |
REGATA - TAMANHO GRANDE |
|
REGATA - GG |
REGATA - TAMANHO EXTRA GRANDE |
Parágrafo único.
O(a) atleta não poderá alegar
impossibilidade de correr no evento, caso o tamanho da camiseta da
inscrição não lhe sirva.
Artigo 35º. O(a) atleta
está autorizado a correr com sua própria
camiseta.
CAPÍTULO IV - SISTEMA
DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 36º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).
Artigo 37º. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será
cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 38º.
O uso do chip é obrigatório, acarretando a desclassificação do(a) atleta
quando se observar por algum fiscal a falta do uso do chip.
Artigo 39º.
Ao receber o chip o atleta deverá
observar a forma de utilização no verso do número de
peito, que pode ser com fixação no cadarço do tênis ou o chip já
diretamente fixado no verso do número de peito.
Parágrafo primeiro
– A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do
atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
Parágrafo segundo
– A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta
acarreta a não marcação do tempo e desclassificação,
isentando a Comissão Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA)
na divulgação dos resultados.
CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 40º.
Os (as) atletas deverão estar no local
de largada com pelo menos
meia hora de antecedência,
recomenda-se de 30 minutos antes da largada, quando serão dadas as instruções
finais.
Artigo 41º. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado
visivelmente na frente da camiseta, sem rasura ou alterações, durante
toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os
participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 42º.
É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso que será divulgado nos perfis do
Instagram, @zeniteesportes e no
site www.zeniteesportes.com. Ele só poderá ser alterado
por decisão técnica
dos órgãos competentes em ocasião de força maior.
Artigo 43º.
É obrigatório o uso do número do(a) atleta na frente da camiseta, sendo que qualquer mutilação dos números
implicará em sua desclassificação.
Artigo 44º. A participação do(a) atleta na prova é estritamente individual sendo
proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso
tecnológico sem prévia
autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.
Artigo 45º. O acompanhamento dos(as)
atletas por treinadores/assessoria, amigos etc., com bicicleta e outros meios (pacing), estarão
passiveis de desclassificação do participante.
Artigo 46º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os
classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 47°.
É proibido pular
a grade para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 48º. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos,
aclives ou declives que possam existir
no percurso. A organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na
pista.
Artigo 49º. O(a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer
meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será
permitido o acesso às áreas do evento
utilizando-se de caminhos
sem serem os sinalizados para tal
situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas
para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas
regras causará a desclassificação do(a) atleta.
Artigo 50º.
O (a) atleta que empurrar
o (a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de
desqualificação na prova.
Artigo 51º.
O (a) atleta que, após voluntariamente, deixar
a pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 52º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for
determinado por um membro da equipe médica
oficial indicada pela Comissão
Organizadora.
Artigo 53º. Os (as) atletas
devem ser classificados na ordem em que qualquer
parte do corpo/tronco (ficando
excluídos cabeça, pescoço,
braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda
anterior da linha de chegada.
Artigo 54º. Os eventos são realizados segundo
as Regras da CBAT, da Federação
Paraibana de Atletismo (FPbA) e as contidas neste regulamento.
CAPÍTULO VI - PREMIAÇÃO
Artigo 55º. A premiação
da MEIA MARATONA ZENOBIO
TOSCANO 2025 será
assim distribuída:
|
PERCURSO |
CATEGORIA |
COLOCAÇÃO |
|
21KM |
GERAL MASCULINO 21KM |
1º AO 3º
LUGAR |
|
GERAL FEMININO 21KM |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
GERAL LOCAL 21 KM MASCULINO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
GERAL LOCAL 21 KM FEMININO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
5KM |
GERAL MASCULINO 5KM |
1º AO 3º
LUGAR |
|
GERAL FEMININO 5KM |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
GERAL LOCAL MASCULINO 5 KM |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
GERAL LOCAL FEMININO 5 KM |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL MASCULINO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL FEMININO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 14 A 29 MASCULINO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 30 - 39 MASCULINO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 40 - 49 MASCULINO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 50 - 59 MASCULINO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA ACIMA DE 60 MASCULINO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 18 - 29 FEMININO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 30 - 39 FEMININO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 40 - 49 FEMININO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA 50 - 59 FEMININO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
FAIXA ACIMA DE 60 FEMININO |
1º AO 3º
LUGAR |
|
|
PNE /
PCD - NÃO CADEIRANTE |
1º LUGAR |
|
|
PNE /
PCD – CADEIRANTE |
1º LUGAR |
Artigo 56º. Haverá premiação em dinheiro, conforme
distribuição abaixo:
|
PERCURSO |
CATEGORIA |
PREMIAÇÃO |
|
21KM |
GERAL MASCULINO E
FEMININO |
1º R$ 700,00 + Troféu |
|
2º R$ 500,00 +
Troféu |
||
|
3º R$ 300,00 + Troféu |
||
|
|
1º R$ 700,00 + Troféu |
|
|
LOCAL MASCULINO E FEMININO |
2º R$ 500,00 +
Troféu |
|
|
|
3º R$ 300,00 + Troféu |
|
|
|
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
|
|
FAIXA 30 - 39 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
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FAIXA 40 - 49 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
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FAIXA 50 - 59 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
|
|
FAIXA ACIMA DE 60 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
|
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FAIXA 18 - 29 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
|
|
FAIXA 30 - 39 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
|
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FAIXA 40 - 49 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
|
|
FAIXA 50 - 59 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
|
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FAIXA ACIMA DE 60 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
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PERCURSO |
CATEGORIA |
PREMIAÇÃO |
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5 KM |
GERAL MASCULINO E
FEMININO |
1º R$ 500,00 + Troféu |
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2º R$ 300,00 +
Troféu |
||
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3º R$ 200,00 + Troféu |
||
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LOCAL MASCULINO E FEMININO |
1º R$ 500,00 + Troféu |
|
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2º R$ 300,00 +
Troféu |
||
|
3º R$ 200,00 + Troféu |
|
|
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (Guarabira) MASCULINO E FEMININO |
1º R$ 300,00
+ Troféu |
|
2º R$ 200,00 +
Troféu |
||
|
3º R$ 100,00 + Troféu |
||
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FAIXA 14 - 29 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
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|
FAIXA 30 - 39 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
|
|
FAIXA 40 - 49 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
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FAIXA 50 - 59 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
|
|
FAIXA ACIMA DE 60 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
|
|
FAIXA 18 - 29 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
|
|
FAIXA 30 - 39 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
|
|
FAIXA 40 - 49 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
|
|
FAIXA 50 - 59 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
|
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FAIXA ACIMA DE 60 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR -
Troféu |
Artigo 57º.
Todos os(as) atletas
que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que
estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento,
receberão medalhas de participação (finisher).
Parágrafo primeiro
– Não serão entregues medalhas
e brindes pós-prova
(quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram
da prova.
Parágrafo
segundo – Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito, sendo obrigatório entregar
o voucher destacável do número de peito.
Parágrafo terceiro
– Só será entregue 1 (uma) medalha
por atleta.
Artigo 58º.
As 5 (cinco) primeiras colocações das categorias masculina
e feminina de 5km e 10km, serão definidas por ordem
de chegada. As demais colocações serão
definidas pela apuração
do tempo líquido,
gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos
tapetes de cronometragem.
Parágrafo primeiro: Eventuais reclamações sobre a classificação de pódio, deverão
ser feitas a Federação
Paraibana de Atletismo (FPbA) e a Organizadora, até o momento
da cerimônia de premiação. Reclamações posteriores a entrega dos
troféus não serão
aceitas.
Parágrafo segundo:
Não haverá entrega
de troféus após a cerimônia
de premiação no dia do evento.
Artigo 59º.
Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio,
assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O(a) atleta
que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o
direito aos troféus
e eventuais prêmios.
Artigo 60º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através
do
site, www.zeniteesportes.com, ao prazo provável
de até 72h (setenta e duas horas) após o término da prova.
Artigo 61º.
Eventuais questionamentos de tempos e resultados só poderão ser feitos
com no máximo 24 horas após a divulgação.
Parágrafo primeiro: A Comissão Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA), não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do (a) atleta
que não utilizou o chip e/ou
número da forma recomendada neste regulamento.
Parágrafo segundo: A Comissão Organizadora não se responsabiliza no caso de atraso
em razão de falhas na rede mundial
de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema
técnico.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 62º. Ao participar do MEIA MARATONA ZENOBIO
TOSCANO 2026, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus
dados fornecidos e aceita totalmente o
Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade,
sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.
Artigo 63º. Todos(as) os(as) atletas participantes deverão estar em dia com
rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as)
atletas.
Artigo 64º. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição
física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único.
O diretor de prova poderá,
seguindo recomendação do médico
responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 65º.
Haverá, para qualquer
tipo de emergência, serviço de saúde,
composto por profissionais de
saúde/socorristas e ambulâncias. O serviço será prestado por uma empresa terceirizada e especializada. Em casos de intercorrências com participantes do
evento, se assim julgar
necessário, o serviço
médico, conduzirá o participante para a
unidade de saúde pública do SUS mais próxima, ficando a organizadora isenta de
qualquer responsabilidade.
Artigo 66º.
Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários e apenas na região da largada/chegada da prova.
Artigo 67º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento
médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas
pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será
disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção
destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 68º.
O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede
privada de saúde, eximindo a Comissão
Organizadora de qualquer
responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 69º. Ao longo dos percursos
haverá postos de hidratação com água.
Artigo 70º. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos
que regem a modalidade,
no País (CBAT e FPbA)
reservam-se ao direito
de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as regras do
Comitê Olímpico
Brasileiro.
CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Artigo 71º. O (a) atleta que se inscreve
e/ou participa da corrida está
incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada
através de fotos, filmes,
rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de
comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem
acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de
qualquer renda que vier a ser auferida
com tais direitos, aos patrocinadores ou meios
de comunicação em qualquer tempo/data.
Artigo 72º.
Todos os participantes do evento, atletas,
staffs, organizadores e público
em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa
organizadora.
Artigo. 73º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição tem os
direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo
único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura
do evento estará
sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora e para os
patrocinadores do evento esportivo.
CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 74º.
A Comissão Organizadora, primando pela segurança
dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida,
iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de
força maior. Sendo suspensa a prova, por
qualquer um destes
motivos, esta será considerada realizada e não haverá
designação de nova prova.
Parágrafo primeiro
– Os(as) atletas
ficam cientes que deverão assumir
no ato da
inscrição todos
os riscos e danos da eventual suspensão
da corrida (iniciada
ou não) por questões de
segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão
Organizadora.
Parágrafo segundo
– Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 75º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão
Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial
da corrida, site e/ou
Instagram @zeniteesportes.
Parágrafo primeiro
– Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete)
dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contado da comunicação
aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.
Parágrafo segundo
– Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova
data) os inscritos deverão solicitar
o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete)
dias.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 76º.
Os protestos ou reclamações, relativos ao resultado final
da competição referente aos
primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por
escrito, até trinta minutos
após a divulgação oficial à Organização do Evento, na área de cronometragem.
Artigo 77º. Ao participar da MEIA MARATONA ZENOBIO
TOSCANO 2026, o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da
Prova, participando por livre e espontânea
vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e
seguros ou quaisquer outras despesas
necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes,
durante e depois da mesma.
Artigo 78º. Será disponibilizado guarda-volumes no evento, porém destacamos que é
de inteira responsabilidade do atleta
retirar seus pertences
em até 30 minutos após a
conclusão do evento.
Artigo 79º. Não haverá reembolso por parte da Comissão Organizadora, bem como de
seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor
correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados
pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio
de materiais ou prejuízo que porventura
os atletas/participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 80º.
A segurança da prova receberá
apoio dos órgãos
competentes e haverá sinalização para a orientação dos
participantes.
Artigo 81º.
A Comissão Organizadora reserva-se o direito
de incluir no evento atletas ou equipes especialmente
convidadas.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 82º. As dúvidas ou informações técnicas
deverão ser enviadas
por e-mail: através do site www.zeniteespotes.com, para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 83º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as
necessidades do evento,
alterar ou revogar
este regulamento, total
ou parcialmente, informando as
mudanças pelo site e/ou Instagram oficial da corrida.
Artigo 84º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão
Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 85º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o
conhecimento de todos os termos
deste Regulamento, ficando
de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as
decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição
imputada pelos organizadores do evento.
Artigo 86º.
Este regulamento pode ser alterado
antes da realização de qualquer uma das etapas mediante divulgação prévia
e por motivos de ordem técnica.
Artigo 87º.
Este documento visa registrar a manifestação livre,
informada e inequívoca pela qual o participante
concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em
conformidade com a Lei 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) o
atleta consente e concorda que os organizadores sejam o
controlador, podendo tomar decisões referentes ao tratamento de seus dados
pessoais, bem como realizar
o tratamento de seus dados,
envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção,
recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição,
processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação,
avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação,
transferência difusão ou extração.
Você também pode conferir
a nossa política
de privacidade em nosso hiperlink.
Artigo 88º. Todos os dados cadastrais no ato da inscrição poderão
ser usados
posteriormente pela empresa ZENITE ESPORTES, para fins comerciais e publicitários.
ZENITE ESPORTES
COMISSÃO ORGANIZADORA
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os
devidos fins de direito que:
1. Estou ciente
de que se trata de uma corrida
com distância de 5km e 10km.
2. Estou em plenas condições
físicas e psicológicas de participar deste evento e estou
ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar
atividades físicas.
3. Assumo,
por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas
consequências pela participação neste evento (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a MEIA MARATONA ZENOBIO TOSCANO 2026, seus
organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER
RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que
porventura venha a sofrer, advindos da participação neste evento.
4. Li, conheço,
aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento
do EVENTO.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso
e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no
evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário,
promocional ou político, sem a devida autorização por
escrito dos organizadores; e qualquer material ou objeto que ponha em
risco a segurança do evento,
dos participantes e/ou das pessoas
presentes, aceitando ser retirado pela organização ou
autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em
caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou
prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno
conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas
da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação nas
estruturas de apoio a equipes
montadas em locais
inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais
sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do
local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente
das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer
caso
descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo
meu direito de reclamação
sobre tais aspectos da prova.
8. Autorizo o uso de minha imagem,
assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos,
vídeos e entrevistas em qualquer meio de
comunicação, sem geração de ônus para a MEIA MARATONA
ZENOBIO TOSCANO 2026, organizadores,
mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente
que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança
pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia,
inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportado única e
exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa
responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
10. Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência
médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha
participação neste evento; antes, durante ou depois do mesmo.
11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE
RESPONSABILIDADE,
isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha
participação nesta PROVA.
, de
de
Cidade/Estado Data
Nome:
RG: CPF:
![]()
Assinatura do(a) Atleta Inscrito(a)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE KITS POR TERCEIROS
Eu, CPF:
- , inscrito no evento: MEIA
MARATONA ZENOBIO TOSCANO 2025 -
Etapa:
Autorizo o
Sr (a):
RG nº
CPF: - retirar meu kit, assumindo inteira responsabilidade
sob o mesmo e isentando os organizadores mediante
qualquer consequência.
Assinando a este documento, assumo estar ciente e em pleno acordo com o texto
descrito acima.
, de
de
Cidade/Estado Data
![]()
Assinatura do(a) Atleta Inscrito(a)
