SINDICO EM CENA – 2026
REGULAMENTO
OFICIAL
SINDICO EM CENA –
2026
CAPÍTULO I. O EVENTO ESPORTIVO
Artigo 1º. O evento esportivo SINDICO EM CENA-2026
é uma proposta com a finalidade de participação efetiva na melhoria da
qualidade de vida da população, proporcionando aos participantes uma vida mais
saudável através do incentivo à prática de atividade física, por meio da
corrida de rua.
Data e horário: 20 de Novembro de 2026, com
início a partir das 06h00 da manhã, de acordo com o percurso, o horário da
largada da prova ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de
inscritos.
Local: Busto de Tamandaré (Largo de Tambau), João
Pessoa – PB
Percursos: 3km e 5km
O evento ocorre para PESSOAS DE AMBOS OS SEXOS devidamente
inscritos, doravante denominados ATLETAS, independentemente da condição
climática.
Deste evento fazem parte: corrida de rua participativa na
distância aproximada de 3km e 5km. O percurso será aferido pela equipe
técnica da organização, que será amplamente divulgada no Instagram @zeniteesportes,
além do site oficial http://www.zeniteesportes.com.
Artigo 2º. Os horários das corridas e as datas
poderão sofrer alterações por fatores de ordem externa, tais como, tráfego
intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia, por
determinação do Poder Público, ou por qualquer outro problema que comprometa a
realização do evento. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e
10 minutos a mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às
chamadas do sistema de som na área de Largada para eventuais alterações nos
respectivos horários.
Parágrafo único: O horário da largada da prova ficará
sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por
problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação,
suspensão no fornecimento de energia. A largada será encerrada 10 (dez)
minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da prova.
Artigo 3º. Este evento é organizado pela Zenite
Esportes, aqui denominada “Organizadora”, com a supervisão técnica da Federação
Paraibana de Atletismo (FPbA). O Diretor da Prova terá competência para
resolver qualquer problema ou responder dúvidas antes, durante e após as
Corridas.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 1h00 (uma
hora) e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo
projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica será da
Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e Zênite Esportes (cronometragem
eletrônica).
Artigo 5º. Poderão participar da corrida atletas de
ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da
prova.
Artigo 6º. A SÍNDICO EM CENA, será disputada
na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada atleta
correrá 3 km ou 5 km.
Parágrafo único – A divulgação de tempo pós-prova será de
acordo com as faixas etárias dos competidores (Até 29, 30-39, 40-49, 50-59,
acima de 60 anos), não havendo premiação por faixa etária.
CAPÍTULO II – AS INSCRIÇÕES, KITS E CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
Artigo 7º. As inscrições serão realizadas
exclusivamente no hotsite: http://www.zeniteesportes.com,
não havendo outros meios de inscrição.
Artigo 8º. No ato da inscrição, o atleta optará por
uma das três distancias disponíveis 3 ou
5km, e ao se inscrever, declara concordar com o regulamento assinalando a opção
apresentada no sistema online ou na ficha de inscrição, o (a) participante
aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua
participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte
integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição na prova SINDICO EM CENA, é
pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por
outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito
para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha
a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão
Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos
envolvidos na prova.
Artigo 10º. De acordo com a determinação da
Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se
inscreverem e participarem de corridas de rua é de 14 (quatorze) anos para as
provas de 3 e 5km, com as seguintes restrições:
I – A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os
efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o(a) atleta
terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;
II – Os atletas menores de 18 anos, antes de realizar a
inscrição, deverão obter autorização dos pais ou de um responsável legal
para participação para participar do evento.
Artigo 11º. Para realizar a inscrição, se faz
necessário observar os pré-requisitos, previstos neste regulamento, bem como se
registrar no site preenchendo as informações da ficha de inscrição, e seguindo
o passo a passo até a finalização da inscrição, que será confirmada mediante
pagamento.
Artigo 12º. Os participantes são responsáveis pela
veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude
comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e poderá responder por
crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades
competentes.
Artigo 13º. O preço da inscrição no Evento será
aquele descrito em tempo real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com), sendo este
definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição por lote,
combinando com eventual concessão de desconto em razão de promoção vigente na
data de inscrição.
Artigo 14º. A quantia paga pela inscrição não será
devolvida, caso o (a) atleta(a) comunique a desistência da compra (kit) fora do
prazo previsto no art. 49 do código de defesa do consumidor, para todos os
feitos, a contagem do prazo de 07 (sete) dias inicia-se da efetivação do
pagamento e não da data da corrida.
Artigo 15º. Poderá ser cobrada, pela inscrição
online, uma taxa que garante não só a segurança e conveniência da transação
realizada pelo usuário, mas também remunera os serviços das empresas
responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento
online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da
informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas
informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de
e-mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da confirmação do
pagamento); (iv) disparo de e-mail de confirmação da venda (ou reprovação) de
inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à
internet.
Artigo 16º. As inscrições serão encerradas 01 (um)
dias antes da data marcada para a realização da prova, ou em data anterior a
esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a prova.
Artigo 17º. A Comissão Organizadora poderá, a
qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o
número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou
questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 18º. As inscrições serão validadas mediante
efetivação do pagamento, que poderá variar de acordo com o percurso, lote ou
forma de pagamento. Na hipótese de não efetivação do pagamento dentro do prazo
previsto, o atleta deverá realizar novo procedimento de inscrição, ocasião em
que poderá ocorrer variação de preço.
Artigo 19º. É responsabilidade do atleta
acompanhar a realização da inscrição até sua devida confirmação, bem como
conferir seus dados. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será
desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou
documental.
Artigo 20º. Será disponibilizado o kit para a
participação dos atletas no evento, conforme seguinte detalhamento: KIT
PARTICIPAÇÃO 50% S/CAMISA – (Inscrição sem o item Camiseta do Evento -
Disponibilizado apenas na modalidade IDOSO, conforme Artigo 22 deste
regulamento)
· KIT
PARTICIPAÇÃO - S/CAMISA – (Inscrição sem o item Camiseta do Evento)
§ Número de peito
§ Chip de cronometragem
§ Medalha (entregue mediante conclusão da prova)
§ Seguro atleta
· KIT
PADRÃO
§ Número de peito
§ Chip de cronometragem
§ Camiseta do evento
§ Sacola
§ Medalha (entregue mediante conclusão da prova)
§ Seguro atleta
Parágrafo primeiro – Caso o (a) atleta opte por adquirir
itens ou serviços adicionais, juntamente com a inscrição, haverá valor
adicional, referente ao item selecionado, mediante disponibilidade do(s)
insumo(s) ou serviço(s).
Parágrafo segundo - O layout, bem como a composição do kit
ser alterado a qualquer momento pela organização da prova.
Parágrafo terceiro – Os tipos dos kits (Padrão e
Participação) serão ofertados conforme disponibilidade técnica, podendo se
esgotar a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio por parte dos
organizadores.
Artigo 21º. As quantidades de inscrições serão
divididas por lotes, conforme detalhado a seguir:
I – LOTE PROMOCIONAL–– R$70,00
Valor para SÍNDICO - R$ 56,00
Parágrafo único: A quantidade de inscrições por lote e os valores das inscrições poderão a qualquer momento, sofrer variações sem nenhum aviso prévio, mediante promoções ou eventuais reajustes
Artigo 22º. – Após abertura do primeiro lote, o
idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto, o
idoso, poderá adquirir o KIT PARTICIPAÇÃO 50% S/CAMISA, (contendo:
número de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta) ou
pelo KIT PADRÃO, por valor estabelecido pela organização, (havendo
disponibilidade). O desconto ao IDOSO será concedido no ato da inscrição, que
deverá ser realizada com antecedência mínima de 72 horas, a data limite do
início da entrega de kits. Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados
pelos organizadores, para apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma
da lei.
Artigo 23º. - Após abertura do primeiro lote, de
acordo com a Lei 12.642/2023, serão disponibilizadas até 5% das vagas para
atletas de baixa renda. As solicitações serão analisadas conforme a ordem
cronológica de recebimento, desde que realizadas dentro do prazo estabelecido
(30 dias após abertura das inscrições), com toda a documentação requerida.
Para solicitar, será necessário apresentar a seguinte
documentação:
§ Comprovante de Inscrição no CadÚnico com data de
emissão máxima de 30 dias;
§ Comprovante de assistência em programa social
oficial do Governo Federal;
§ Documento oficial com foto;
§ Comprovante de renda familiar percapta em baixa
renda (Declaração de IRPF, contracheque ou comprovante oficial de renda);
§ Comprovante de residência atualizado.
Transcrição da Lei
§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se atletas de baixa
renda aqueles que forem assistidos por programas sociais oficiais.
§ 2º Os organizadores dos eventos de que trata o caput
deste artigo estabelecerão o procedimento necessário para fins de comprovação
da renda prevista no §1º e obtenção da isenção de que trata esta Lei.
§ 3º O atleta beneficiário da isenção que
injustificadamente não participar do evento esportivo somente após 90 (noventa)
dias poderá solicitar nova isenção.
Atendidas as condições, será concedido cupom para inscrição
na modalidade KIT PARTICIPAÇÃO.
Artigo 24º. – Após abertura do primeiro lote, o
atleta em condição de PNE ou PCD, para fazer jus ao benefício de isenção
parcial ou total, deverá observar as condições previstas nas Lei 12.108/2021 e Lei 12.108/2021 e estando apto,
entrar em contato, informar os dados requisitados e enviar os documentos
probatórios da condição. Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico
com validade de até́ 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional
de Deficiência do ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data
do EVENTO deverá estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA
está́ apto a praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de
rua e o nome do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de
Responsabilidade devidamente assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom
pessoal e intransferível, para que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O
pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 72 horas a data limite do
início da entrega de kits, mediante disponibilidade.
Artigo 25º. – De acordo com a Lei 13.420/2024, que
dá nova redação aos artigo 1º e 2º e acrescenta o artigo 4º à Lei 12.108/2021,
ficam estabelecidos as seguintes condições para solicitação de isenção:
Transcrição da Lei
“Art. 1º Todos os
organizadores de corrida de rua, maratona, meias maratonas e congêneres no
Estado da Paraíba ficam obrigados a conceder isenção total na inscrição aos
atletas com deficiência devidamente cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) do
Governo Federal e que forem assistidos por programas sociais oficiais,
isenção parcial de 50% (cinquenta por cento) aos demais atletas com deficiência
e aos atletas guias que são acompanhantes de pessoas com deficiência.
Art. 2º
Entende-se como pessoas com deficiência que deverão ser isentas do pagamento da
taxa de inscrição, as seguintes categorias:
I -
Cadeirante: O atleta participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas
esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de
competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de
cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social (diário) com exceção
ao caso que tiver auxílio de terceiros;
II -
Deficiente Visual: O atleta que se enquadre nas seguintes categorias:
a) Atleta
com cegueira que não apresente percepção luminosa ou aquele que tem a
capacidade de perceber uma fonte luminosa, mas não consegue definir o formato
de uma mão a frente do rosto;
b) Atleta
com baixa visão, que consegue definir o formato de uma mão colocada à frente de
seu rosto, indo até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus;
c) Atleta
com baixa visão que apresente acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou
campo visual de até 20 graus.
III – Amputado
de membro inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s)
inferior(es), com ausência total ou parcial de um dos membros inferiores e que
utiliza prótese especial para sua locomoção;
IV –
Deficiente andante Membro Inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s)
membro(s) inferior(es), com preservação total dos membros, que utiliza órtese
como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre
outros);
V – Deficiente
Intelectual: O atleta que apresenta limitações nas áreas de habilidades e
adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar, habilidade
social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos sentidos e
direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho),
devendo correr independente do grau de deficiência, com um atleta-guia, não
podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta-guia
manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;
VI Deficiente
de Membro Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de qualquer parte
do(s) membro(s) superior(es), o que causa alteração do eixo de equilíbrio e
consequente desestabilização ao caminhar;
VII –
Deficiente auditivo: o atleta com deficiência auditiva severa (de 71 a 90 DbNA)
e deficiência auditiva profunda (acima de 90 dBNA).
§ 1º O atleta
enquadrado na alínea ‘a’ do inciso II deve correr, obrigatoriamente, com o
auxilio de um atleta-guia. Para o atleta que se enquadre na alínea ‘b’ essa
condição é opcional e o atleta enquadrado na alínea ‘c’ deve, obrigatoriamente,
competir na mesmas regras do atleta regular, assim como o atleta enquadrado na
alínea ‘b’ que opta em correr sem o auxilio do atleta-guia.
§ 2º O atleta
-guia não deverá, em momento algum, empurrar, puxar ou propelir o atleta. O
método de condução deverá ser através de uma corda que irá ligar ambos, através
dos braços, mão ou dedos.
§ 3º Prótese
auditivas, implantes e similares não estão autorizados a serem utilizados na
competição pelo atleta enquadrados no inciso VII deste artigo.”.
Artigo 26º. – Atendidas todas as condições
estabelecidas para solicitação de isenção parcial ou total, o atleta
solicitante, deverá apresentar toda a documentação necessária por meio do nosso
canal oficial no WhatsApp, 83 99403-8080.
Artigo 27°. É responsabilidade do atleta
providenciar a documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a
solicitação do pedido de isenção. As solicitações deverão ser realizadas
através do link: Caso haja fraude
comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de
falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 28°. Os(as) atletas participantes da
Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CADEIRANTES(PNE / PCD - CADEIRANTE), obrigatoriamente devem seguir todas as
instruções, sob a passividade de desclassificação se assinm não for cumprido.
Não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras
motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de
capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do(a) ATLETA a manutenção de
sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para a espécie de EVENTO,
não havendo por parte da organização nenhuma restrição quanto a peso,
dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de competição.
Obrigatório uso de itens de segurança (capacete, luva e óculos).
Artigo 29°. Os(as) atletas participantes da
Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NÃO CADEIRANTES concorreão na categoria
GERAL. Já os paricipantes da categoria PNE / PCD - CADEIRANTE, competirão em categoria única, não
haverá subdivisão dessa categoria, sendo necessário apresentar a comprovação
documental do enquadramento nesta categoria quando da retirada do kit e de
eventual premiação.
CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS
Artigo 30º. A entrega dos kits de corrida acontecerá
nos dias que antecedem as provas, em local, data e horário a ser informado pela
organização, no Instagram @zeniteesportes e no site www.zeniteesportes.com.
Artigo 31º. O Kit somente poderá ser retirado pelo
(a) atleta inscrito mediante apresentação do comprovante de inscrição e
documento de identificação com foto.
Artigo 32º. A retirada de kits só poderá ser
efetivada por terceiros mediante apresentação cópia impressa do comprovante de
inscrição, Termo de Autorização para Retirada de Kits por Terceiros (anexo a
este regulamento) e cópia impressa do documento com foto do titular da
inscrição, os documentos poderão ser retidos pela Comissão Organizadora no ato
da entrega do kit.
Parágrafo Único:
A retirada de Kits para participantes inscritos na modalidade IDOSO (60+) e
PCD, deverá ser feita exclusivamente pelo titular da inscrição, sendo
vedada a retirada por terceiros. Os
maiores de 60 anos deverão apresentar documento de identificação com foto para
comprovar a idade, assim como atletas PCD/PNE, que precisarão comprovar a
deficiência quando da entrega de kits e em eventuais premiações.
Artigo 33º. No momento da retirada do kit, o
responsável deverá conferir os seus dados, números de peito e demais itens da
composição do kit.
Artigo 34º. Não serão aceitas reclamações cadastrais
ou em relação ao kit, após a retirada.
Artigo 35º. O tamanho da camiseta será conforme
pedido no ato da inscrição, não pode ser alterado na entrega do kit. Eventuais
variações de tamanho são previstas de acordo com informações repassadas pelos
fabricantes, durante o processo de fabricação, mas que mesmo assim não serão
facultadas de troca. Ficam estabelecidos os cinco tamanhos disponíveis conforme
tabela a seguir:
|
SIGLA |
TIPO
/ TAMANHO |
|
TRADICIONAL - PP TRADICIONAL - P |
|
|
TRADICIONAL - M |
CAMISETA TRADICIONAL - TAMANHO MÉDIO |
|
TRADICIONAL - G |
CAMISETA TRADICIONAL - TAMANHO GRANDE |
|
TRADICIONAL - GG |
CAMISETA TRADICIONAL - TAMANHO EXTRA GRANDE |
Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar
impossibilidade de correr no evento, caso o tamanho da camiseta da inscrição
não lhe sirva.
Artigo 36º. O(a) atleta está autorizado a correr com
sua própria camiseta.
CAPÍTULO IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 37º. O sistema de cronometragem a ser
utilizado será o transponder (chip).
Artigo 38º. O tempo de todos os corredores que
participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que
observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 39º. O uso do chip é obrigatório, acarretando
a desclassificação do(a) atleta quando se observar por algum fiscal a falta do
uso do chip.
Artigo 40º. Ao receber o chip o atleta deverá
observar a forma de utilização no verso do número de peito, que pode ser com
fixação no cadarço do tênis ou o chip já diretamente fixado no verso do número
de peito.
Parágrafo primeiro – A utilização do transponder (chip) é de
responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não
utilização.
Parágrafo segundo – A utilização inadequada do chip pelo (a)
atleta acarreta a não marcação do tempo e desclassificação, isentando a
Comissão Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) na divulgação
dos resultados.
CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 41º. Os (as) atletas deverão estar no local de
largada com pelo menos meia hora de antecedência, recomenda-se de 30 minutos
antes da largada, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 42º. A cada competidor será fornecido um
número que deve ser usado visivelmente na frente da camiseta, sem rasura ou
alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de
desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 43º. É obrigação do participante da prova ter
o conhecimento do percurso que será divulgado nos perfis do instagram @zeniteesportes
e no site www.zeniteesportes.com.
Ele só poderá ser alterado por decisão técnica dos órgãos competentes em
ocasião de força maior.
Artigo 44º. É obrigatório o uso do número do(a)
atleta na frente da camiseta, sendo que qualquer mutilação dos números
implicará em sua desclassificação.
Artigo 45º. A participação do(a) atleta na prova é
estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso
de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão
Organizadora da prova.
Artigo 46º. O acompanhamento dos(as) atletas por
treinadores/assessoria, amigos etc., com bicicleta e outros meios (pacing),
estarão passiveis de desclassificação do participante.
Artigo 47º. Na hipótese de desclassificação dos
primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo,
sucessivamente.
Artigo 48°. É proibido pular a grade para entrar na
pista no momento da Largada.
Artigo 49º. Os atletas deverão tomar cuidado com
eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no
percurso. A organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista.
Artigo 50º. O(a) atleta deverá observar o trajeto,
não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de
vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento
utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo
proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na
pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a
desclassificação do(a) atleta.
Artigo 51º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro(a)
atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na
prova.
Artigo 52º. O (a) atleta que, após voluntariamente,
deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 53º. O (a) atleta deve retirar-se
imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe
médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 54º. Os (as) atletas devem ser classificados
na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça,
pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela
borda anterior da linha de chegada.
Artigo 55º. Os eventos são realizados segundo as
Regras da CBAT, da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e as contidas neste
regulamento.
CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO
Artigo 56º. A premiação da Corrida SINDICO EM CENA
– 2026, será assim distribuída:
|
PERCURSO |
CATEGORIA |
COLOCAÇÃO |
|
3KM |
GERAL MASCULINO 3KM |
1º AO 3º LUGAR |
|
GERAL FEMININO 3KM |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
5KM |
GERAL MASCULINO 5KM |
1º AO 3º LUGAR |
|
GERAL FEMININO 5KM |
1º AO 3º LUGAR |
Artigo 57º. Não haverá premiação em dinheiro.
Artigo 58º. Todos os(as) atletas que cruzarem a
linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o
descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação
(finisher).
Parágrafo primeiro – Não serão entregues medalhas e brindes
pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não
participaram da prova.
Parágrafo segundo – Para receber a medalha é obrigatório que
o(a) atleta esteja portando o número de peito, sendo obrigatório entregar o
voucher destacável do número de peito.
Parágrafo terceiro – Só será entregue 1 (uma) medalha por
atleta.
Artigo 59º. As 3 (três) primeiras colocações das
categorias masculina e feminina de 5km e 10km, serão definidas por ordem de
chegada.
Parágrafo primeiro: Eventuais reclamações sobre a
classificação de pódio, deverão ser feitas a Federação Paraibana de Atletismo
(FPbA) e a Organizadora, até o momento da cerimônia de premiação. Reclamações
posteriores a entrega dos troféus não serão aceitas.
Parágrafo segundo: Não haverá entrega de troféus após a
cerimônia de premiação no dia do evento.
Artigo 60º. Os(as) atletas que fizerem jus à
premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for
iniciada e a sua categoria for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio
durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos troféus e eventuais
prêmios.
Artigo 61º. Os resultados oficiais da corrida serão
informados através do site, www.zeniteesportes.com,
ao prazo provável de até 72h (setenta e duas horas) após o término da prova.
Artigo 62º. Eventuais questionamentos de tempos e
resultados só poderão ser feitos com no máximo 24 horas após a divulgação.
Parágrafo primeiro: A Comissão Organizadora e a Federação
Paraibana de Atletismo (FPbA), não se responsabilizam pela não divulgação do
resultado do (a) atleta que não utilizou o chip e/ou número da forma
recomendada neste regulamento.
Parágrafo segundo: A Comissão Organizadora não se
responsabiliza no caso de atraso em razão de falhas na rede mundial de
computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a
resolução do problema técnico.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E
SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 63º. Ao participar da SINDICO EM CENA-2026,
o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita
totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade,
sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar
da corrida.
Artigo 64º. Todos(as) os(as) atletas participantes
deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova,
pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
Artigo 65º. O competidor é responsável pela decisão
de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e
julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. O diretor de prova poderá, seguindo
recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a
qualquer momento.
Artigo 66º. Haverá, para qualquer tipo de emergência,
serviço de saúde, composto por profissionais de saúde/socorristas e
ambulâncias. O serviço será prestado por uma empresa terceirizada e
especializada. Em casos de intercorrências com participantes do evento, se
assim julgar necessário, o serviço médico, conduzirá o participante para a
unidade de saúde pública do SUS mais próxima, ficando a organizadora isenta de
qualquer responsabilidade.
Artigo 67º. Serão colocados à disposição dos
participantes, sanitários e apenas na região da largada/chegada da prova.
Artigo 68º. A Comissão Organizadora não tem
responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em
casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em
cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância
para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais
da rede pública de saúde.
Artigo 69º. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante
poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de
saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou
reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 70º. Ao longo dos percursos haverá postos de
hidratação com água.
Artigo 71º. A Comissão Organizadora da prova e os
órgãos que regem a modalidade, no País (CBAT e FPbA) reservam-se ao direito de
realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo
com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Artigo 72º. O (a) atleta que se inscreve e/ou
participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua
imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e
televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos,
promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus
aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser
auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em
qualquer tempo/data.
Artigo 73º. Todos os participantes do evento,
atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de
utilização de sua imagem para a empresa organizadora.
Artigo. 74º. A filmagem, transmissão pela televisão,
fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição tem os direitos
reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse
em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à
autorização e aprovação pela empresa organizadora e para os patrocinadores do
evento esportivo.
CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA
PROVA
Artigo 75º. A Comissão Organizadora, primando pela
segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou
não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior.
Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada
realizada e não haverá designação de nova prova.
Parágrafo primeiro – Os(as) atletas ficam cientes que
deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual
suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não
gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Parágrafo segundo – Na hipótese de cancelamento da inscrição
não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 76º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada
a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta
decisão pelo site oficial da corrida, site e/ou Instagram @ZENITEESPORTES.
Parágrafo primeiro – Na hipótese de adiamento da corrida e a
consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete)
dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contado da comunicação
aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.
Parágrafo segundo – Na hipótese de cancelamento da corrida
(sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da
inscrição no prazo de 07 (sete) dias.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 77º. Os protestos ou reclamações, relativas a
classificação final da corrida, referente aos primeiros colocados ou condução
da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação
oficial à Organização do Evento, na área de cronometragem.
Artigo 78º. Ao participar da SINDICO EM CENA-2026,
o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e
espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e
seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua
participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 79º. Será disponibilizado guarda-volumes no
evento, porém destacamos que é de inteira responsabilidade do atleta retirar
seus pertences em até 30 minutos após a conclusão do evento.
Artigo 80º. Não haverá reembolso por parte da
Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum
valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos
participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por
qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os
atletas/participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 81º. A segurança da prova receberá apoio dos
órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 82º. A Comissão Organizadora reserva-se o
direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 83º. As dúvidas ou informações técnicas
deverão ser enviadas por e-mail: através do site www.zeniteespotes.com, para que seja
registrada e respondida a contento.
Artigo 84º. A Comissão Organizadora poderá, a seu
critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este
regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site e/ou
Instagram oficial da corrida.
Artigo 85º. As dúvidas ou omissões deste regulamento
serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo
recurso a estas decisões.
Artigo 86º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta
assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento,
ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da
organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que
diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
Artigo 87º. Este regulamento pode ser alterado antes
da realização de qualquer uma das etapas mediante divulgação prévia e por
motivos de ordem técnica.
Artigo 88º. Este documento visa registrar a
manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o participante concorda
com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em
conformidade com a Lei 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) o
atleta consente e concorda que os organizadores sejam o controlador, podendo
tomar decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como
realizar o tratamento de seus dados, envolvendo operações como as que se
referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação,
comunicação, transferência difusão ou extração.
Você também pode conferir a nossa política de privacidade em
nosso hiperlink.
Artigo 89º. Todos os dados cadastrais no ato da
inscrição poderão ser usados posteriormente pela empresa ZENITE ESPORTES, para
fins comerciais e publicitários.
Artigo 90º. Todos os diretos autorais relativos a
este regulamento pertencem a ZENITE ESPORTES®.
ZENITE ESPORTES
COMISSÃO ORGANIZADORA
TERMO DE RESPONSABILIDADE, CIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DE SAÚDE
Eu, "identificado no cadastramento da
inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos
fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância
de 5km e 10km, exigindo esforço e preparação prévia para participação no
evento, bem como indispensável acompanhamento médico e rigorosa avaliação de
saúde.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de
participar deste evento e estou ciente que não existe nenhuma recomendação
médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Declaro, para os devidos fins, que estou ciente das
exigências físicas inerentes à participação neste evento esportivo e que assumo
total responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição. Declaro
ainda que fui formalmente orientado(a) pela organização sobre a importância da
avaliação médica pré-participação, especialmente para pessoas com idade
superior a 35 (trinta e cinco) anos, portadoras de comorbidades, com histórico
de doença cardíaca, histórico de morte súbita em parentes de primeiro grau ou
que apresentem sintomas como dor no peito, falta de ar, tonturas, desmaios ou
palpitações. Afirmo que me considero apto(a) para participar do evento, estando
em condições adequadas de saúde para a prática esportiva, assumindo integral
responsabilidade por minha participação e isentando a organização de qualquer
responsabilidade decorrente de omissões ou informações inverídicas relativas ao
meu estado de saúde.
4. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os
riscos envolvidos e suas consequências pela participação neste evento (que
incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando o SINDICO EM
CENA-2026, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E
QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que
porventura venha a sofrer, advindos da participação neste evento.
5. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os
termos do regulamento do EVENTO.
6. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do
evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou
meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou
político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e qualquer
material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes
e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou
autoridades, das áreas acima descritas.
7. Em caso de participação neste evento, representando
equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou
veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento,
bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está
vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais
inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem
autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do
local do evento em qualquer tempo.
8. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação
que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu
direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.
9. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e
amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em
qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a SINDICO EM
CENA-2026, organizadores, mídia e patrocinadores.
10. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por
questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção,
preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta
será suportado única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão
Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes
custos.
11. Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados,
seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou
provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois do
mesmo.
12. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste
TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e
qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por
consequência da minha participação nesta PROVA.
_________________________________, ______de
_____________________ de__________
Cidade/Estado
Data
Nome:
_______________________________________________________________________________
RG:____________________________________________
CPF:_________________________________
____________________________________________
Assinatura do(a) Atleta Inscrito(a)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE KITS POR TERCEIROS
Eu,_____________________________________ RG nº___________
CPF: __________-____, inscrito no evento: SINDICO EM CENA-2026, autorizo o
Sr(a): __________________________________RG nº ___________ CPF:
__________-____ retirar meu kit, assumindo inteira responsabilidade sob
o mesmo e isentando os organizadores mediante qualquer consequência.
Assinando a este documento, assumo estar ciente e em pleno
acordo com o texto descrito acima.
_________________________________, ______ de
____________________ de__________
Cidade/Estado
Data
________________________________________________
Assinatura do(a) Atleta Inscrito(a)
