CIRCUITO DA ENGENHARIA - CREA/PB - EXTERNO
REGULAMENTO OFICIAL
CAPÍTULO I. O EVENTO ESPORTIVO
Artigo 1º. O evento
esportivo CORRIDA E CAMINHADA DO CIRCUITO DA ENGENHARIA – 2025, é
uma proposta de corrida e caminhada, com objetivo de incentivar a prática do
esporte na modalidade de atletismo, que mais cresce no mundo. A corrida e a
caminhada estão relacionadas a melhoria da qualidade de vida, proporcionando
aos participantes uma vida mais saudável através do incentivo à prática de
atividade física.
Data e horário: 20 de
dezembro de 2025, com largada prevista para 06h00 da manhã.
Local: Estação
Ciência – João Pessoa/PB.
Percursos: 3km
(caminhada) e 5km (corrida).
O evento ocorre para PESSOAS DE
AMBOS OS SEXOS devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS,
independentemente da condição climática.
Deste evento fazem parte: caminhada
participativa na distância aproximada de 3km, e corrida participativa com
distância aproximada de 5km. O percurso será aferido pela equipe técnica
da organização, divulgado nos canais de comunicação oficiais.
Artigo 2º. Os horários das
corridas e as datas poderão sofrer alterações por fatores de ordem externa,
tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de
energia, por determinação do Poder Público, ou por qualquer outro problema que
comprometa a realização do evento. Os horários das largadas poderão ainda
variar entre 5 e 10 minutos a mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema
atenção às chamadas do sistema de som na área de Largada para eventuais
alterações nos respectivos horários.
Parágrafo único: A
largada será encerrada 8 (oito) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o
início da prova.
Artigo 3º. Este evento é
organizado pela Sport&Textil, com apoio técnico da Zenite Esportes, aqui
denominadas “Organizadoras”, com a supervisão técnica da Federação Paraibana de
Atletismo (FPbA). O Diretor da Prova terá competência para resolver qualquer
problema ou responder dúvidas antes, durante e após as Corridas.
Artigo 4º. A prova terá a
duração máxima de 1h (uma hora) e o atleta que em qualquer dos trechos não
estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A
supervisão técnica será da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e Zênite
Esportes (cronometragem eletrônica).
Artigo 5º. Poderão
participar da corrida atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de
acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. A
CORRIDA E CAMINHADA DO CIRCUITO DA ENGENHARIA – 2025, será
participativa na modalidade de 3km, e competitiva na modalidade de 5km. Todas
as categorias serão individuais e foram subdivididas em: GERAL MASCULINO e FEMININO,
PROFISSIONAL CREA/SERVIDOR MASCULINO e FEMININO. Também será disputada a
categoria PCD CADEIRANTE no percurso de 5km.
Os demais atletas da categoria
PCD (não cadeirantes), irão concorrer na CATEGORIA GERAL. Exceto se se
enquadrarem como profissionais ou servidores vinculados ao CREA, que
concorrerão em sua respectiva categoria. Serão desclassificados todos os
atletas que não observarem a formação acima descrita.
Parágrafo único – A divulgação de
tempo pós-prova será de acordo com as faixas etárias dos competidores (Até 29,
30-39, 40-49, 50-59, acima de 60 anos).
CAPÍTULO II – AS INSCRIÇÕES,
KITS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 7º. As inscrições
serão realizadas exclusivamente no hotsite: http://www.zeniteesportes.com, não
havendo outros meios de inscrição.
Artigo 8º. No ato da
inscrição, o atleta optará por uma das modalidades disponíveis, e ao se
inscrever, declara concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada
no sistema online ou na ficha de inscrição, o (a) participante aceita todos os
termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no
evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste
regulamento.
Artigo 9º. A inscrição na CORRIDA
E CAMINHADA DO CIRCUITO DA ENGENHARIA – 2025, é pessoal e
intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em
qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para
outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a
sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão
Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos
envolvidos na prova.
Artigo 10º. De acordo com
a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para
atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 14 (quatorze)
anos para as provas de 3km e 5km, com as seguintes restrições:
I – A idade a ser considerada,
obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas
etárias é a que o(a) atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada
a prova;
II – Os atletas menores de 18
anos, antes de realizar a inscrição, deverão obter autorização dos
pais ou de um responsável legal para participação para participar do evento.
Artigo 11º. Para realizar
a inscrição, se faz necessário observar os pré-requisitos, previstos neste
regulamento, bem como se registrar no site preenchendo as informações da ficha
de inscrição, e seguindo o passo a passo até a finalização da inscrição, que
será confirmada mediante pagamento.
Artigo 12º. Os
participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na
ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será
desclassificado da prova e poderá responder por crime de falsidade ideológica
e/ou documental perante as autoridades competentes.
Artigo 13º. O preço da
inscrição no Evento será aquele descrito em tempo real no site oficial do
Evento (www.zeniteesportes.com),
sendo este definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição
por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão de promoção
vigente na data de inscrição.
Parágrafo primeiro: As 300
primeiras inscrições serão gratuitas para profissionais adimplentes com a sua
anuidade junto ao Crea-PB e Servidores do Conselho. Os demais
participantes (convidados, familiares, amigos etc.), deverão obrigatoriamente
pagar a inscrição normalmente, de acordo com o respectivo lote de inscrições.
Parágrafo segundo: Eventuais
inscrições realizadas em desacordo com o parágrafo primeiro do Artigo 13° serão
canceladas.
Parágrafo terceiro: Após
preenchimento das inscrições gratuitas, profissionais e servidores do CREA-PB, se
enquadrarão automaticamente na categoria geral, e não obterão gratuidade na
inscrição.
Artigo 14º. A quantia paga
pela inscrição não será devolvida, caso o (a) atleta(a) comunique a desistência
da compra (kit) fora do prazo previsto no art. 49 do código de defesa do
consumidor, para todos os feitos, a contagem do prazo de 07 (sete) dias
inicia-se da efetivação do pagamento e não da data da corrida.
Artigo 15º. Poderá ser
cobrada, pela inscrição online, uma taxa que garante não só a segurança e
conveniência da transação realizada pelo usuário, mas também remunera os
serviços das empresas responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e
autenticação de pagamento online junto a instituições financeiras; (ii) sistema
de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e
utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii)
disparo de e-mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da
confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de confirmação da venda (ou
reprovação) de inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de
acesso à internet.
Artigo 16º. As inscrições
serão encerradas 01 (um) dias antes da data marcada para a realização da prova,
ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a
prova ou para categoria.
Artigo 17º. A Comissão
Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou,
ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades,
disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 18º. As
inscrições serão validadas mediante efetivação do pagamento, que poderá variar
de acordo com o percurso, lote ou forma de pagamento. Na hipótese de não
efetivação do pagamento dentro do prazo previsto, o atleta deverá realizar novo
procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.
Artigo 19º. É
responsabilidade do atleta acompanhar a realização da inscrição até sua devida
confirmação, bem como conferir seus dados. Caso haja fraude comprovada, o(a)
atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade
ideológica e/ou documental.
Artigo 20º. Será
disponibilizado o kit para a participação dos atletas no evento, conforme
seguinte detalhamento:
KIT PADRÃO
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Camiseta
do evento
· Sacola
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
KIT PARTICIPAÇÃO
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
Parágrafo primeiro – Caso o (a)
atleta opte por adquirir itens ou serviços adicionais, juntamente com a
inscrição, haverá valor adicional, referente ao item selecionado, mediante
disponibilidade do(s) insumo(s) ou serviço(s).
Parágrafo segundo - O layout, bem
como a composição do kit pode ser alterado a qualquer momento pela organização
da prova, sem necessidade de aviso prévio.
Artigo 21º. As quantidades
de inscrições serão divididas por lotes, conforme detalhado a seguir:
I – LOTE INSTITUCIONAL –
300 INSCRIÇÕES GRATUÍTAS PARA PROFISSIONAIS ADIMPLENTES COM A SUA ANUIDADE
JUNTO AO CREA-PB E SERVIDORES DO CONSELHO
II – LOTE PROMOCIONAL/INSCRIÇÕES
EM GRUPO/ASSESSORIAS – (Limitado a 500 inscrições)
III – 1º LOTE (Limitado a 200
inscrições)
IV – 2º LOTE (Limitado a 200
inscrições)
V – 3º LOTE (Até limite técnico
estabelecido pelos organizadores)
Artigo 22º. – Após
abertura do primeiro lote, o idoso, para fazer jus ao benefício de 50%
(cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, na condição de
INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT PARTICIPAÇÃO, (contendo: número
de peito, chip de cronometragem, medalha pós prova e seguro atleta) podendo
adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO, (havendo disponibilidade)
mediantes compra por valor determinado pela organização. O desconto ao IDOSO
será concedido no ato da inscrição ou poderá ser solicitado com antecedência
mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits, mediante
disponibilidade. Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados pelos
organizadores, para apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma da
lei.
Artigo 23º. – Após
abertura do primeiro lote, o atleta em condição de PNE ou PCD, para fazer jus
ao benefício de isenção parcial ou total, deverá observar as condições
previstas nas Lei 12.108/2021 e Lei 12.108/2021 e estando apto, entrar em contato,
informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição.
Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1
ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do
ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá
estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA está́ apto a
praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome
do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente
assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para
que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O pedido deverá ser feito com
antecedência mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits,
mediante disponibilidade.
Artigo 24º. – De acordo com a Lei 13.420/2024, que dá nova
redação aos artigo 1º e 2º e acrescenta o artigo 4º à Lei 12.108/2021, ficam
estabelecidos as seguintes condições para solicitação de isenção:
“Art. 1º Todos os organizadores de corrida
de rua, maratona, meias maratonas e congêneres no Estado da Paraíba ficam
obrigados a conceder isenção total na inscrição aos atletas com
deficiência devidamente cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo
Federal e que forem assistidos por programas sociais oficiais, isenção
parcial de 50% (cinquenta por cento) aos demais atletas com deficiência e aos
atletas guias que são acompanhantes de pessoas com deficiência.
Art. 2º Entende-se como pessoas com
deficiência que deverão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição, as
seguintes categorias:
I - Cadeirante: O atleta participa da
competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de
3 rodas) ou de cadeira de rodas de competição, sendo obrigatório o uso de
capacete e não sendo permitido o uso de cadeiras motorizadas, handcycles, e
cadeiras de uso social (diário) com exceção ao caso que tiver auxílio de
terceiros;
II - Deficiente Visual: O atleta que se
enquadre nas seguintes categorias:
a) Atleta com
cegueira que não apresente percepção luminosa ou aquele que tem a capacidade e
perceber uma fonte luminosa, mas não consegue definir o formato de uma mão a
frente do rosto;
b) Atleta com baixa
visão, que consegue definir o formato de uma mão colocada à frente de seu
rosto, indo até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus;
c) Atleta com baixa
visão que apresente acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou campo
visual de até 20 graus.
III – Amputado de membro inferior: O
atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s) inferior(es), com ausência total
ou parcial de um dos membros inferiores e que utiliza prótese especial para sua
locomoção;
IV – Deficiente andante Membro Inferior: O
atleta que tem deficiência (s) no(s) membro(s) inferior(es), com preservação
total dos membros, que utiliza órtese como forma de auxílio para sua locomoção
(bengalas, muletas, andador, entre outros);
V – Deficiente Intelectual: O atleta que
apresenta limitações nas áreas de habilidades e adaptação (comunicação, cuidado
pessoal, relacionamento familiar, habilidade social e recreativa, cuidados com
saúde e segurança, percepção dos sentidos e direção, desenvolvimento acadêmico,
relacionamento na comunidade e trabalho), devendo correr independente do grau
de deficiência, com um atleta-guia, não podendo em hipótese alguma prescindir
do mesmo, e devendo o atleta-guia manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;
VI Deficiente de Membro Superior: O atleta
tem ausência total ou parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), o
que causa alteração do eixo de equilíbrio e consequente desestabilização ao
caminhar;
VII – Deficiente auditivo: o atleta com
deficiência auditiva severa (de 71 a 90 DbNA) e deficiência auditiva profunda
(acima de 90 dBNA).
§ 1º O atleta enquadrado na alínea ‘a’ do
inciso II deve correr, obrigatoriamente, com o auxilio de um atleta-guia. Para
o atleta que se enquadre na alínea ‘b’ essa condição é opcional e o atleta
enquadrado na alínea ‘c’ deve, obrigatoriamente, competir na mesmas regras do
atleta regular, assim como o atleta enquadrado na alínea ‘b’ que opta em correr
sem o auxilio do atleta-guia.
§ 2º O atleta -guia não deverá, em momento
algum, empurrar, puxar ou propelir o atleta. O método de condução deverá ser
através de uma corda que irá ligar ambos, através dos braços, mão ou dedos.
§ 3º Prótese auditivas, implantes e
similares não estão autorizados a serem utilizados na competição pelo atleta
enquadrados no inciso VII deste artigo.”.
Artigo 25º. – Atendidas todas as condições
estabelecidas para solicitação de isenção parcial ou total, o atleta
solicitante, deverá apresentar toda a documentação necessária por meio do nosso
canal oficial no WhatsApp disponível no número: (83) 98912-4646.
Artigo 26°. É responsabilidade do atleta
providenciar a documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a
solicitação do pedido de isenção. As solicitações deverão ser realizadas
através do link: Caso haja
fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá
por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 27°. Os(as) atletas participantes da Categoria
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CADEIRANTES(PNE / PCD - CADEIRANTE), obrigatoriamente devem seguir todas as
instruções, sob a passividade de desclassificação se assim não for cumprido.
Não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras
motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de
capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do(a) ATLETA a manutenção de
sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para a espécie de EVENTO,
não havendo por parte da organização nenhuma restrição quanto a peso,
dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de competição.
Obrigatório uso de itens de segurança (capacete, luva e óculos).
Artigo 28°. Os(as) atletas participantes da Categoria
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NÃO CADEIRANTES concorrerão na categoria GERAL. Já os
participantes da categoria PNE / PCD - CADEIRANTE, competirão em categoria única, não haverá
subdivisão dessa categoria, sendo necessário apresentar a comprovação
documental do enquadramento nesta categoria quando da retirada do kit e de
eventual premiação.
CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS
Artigo 29º. A entrega dos
kits de corrida acontecerá nos dias que antecedem as provas, em local, data e
horário a ser informado nos canais oficiais de comunicação.
Artigo 30º. O Kit poderá
ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do comprovante de
inscrição e documento de identificação com foto.
Artigo 31º. A retirada de
kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação cópia impressa
do comprovante de inscrição, Termo de Autorização para Retirada de Kits por
Terceiros (anexo a este regulamento) e cópia impressa do documento com foto do
titular da inscrição, os documentos poderão ser retidos pela Comissão
Organizadora no ato da entrega do kit.
Parágrafo primeiro: Os maiores de 60 anos deverão apresentar documento de
identificação com foto para comprovar a idade, assim como atletas PCD/PNE, que
precisarão comprovar a deficiência quando da entrega de kits e em eventuais
premiações.
Artigo 32º. No momento da
retirada do kit, o responsável deverá conferir os seus dados, números de peito
e demais itens da composição do kit.
Artigo 33º. Não serão
aceitas reclamações cadastrais ou em relação ao kit, após a retirada.
Artigo 34º. O tamanho da
camiseta será conforme pedido no ato da inscrição, não pode ser alterado na
entrega do kit. Eventuais variações de tamanho são previstas de acordo com
informações repassadas pelos fabricantes, durante o processo de fabricação, mas
que mesmo assim não serão facultadas de troca. Ficam estabelecidos os cinco
tamanhos disponíveis conforme tabela a seguir:
|
SIGLA |
TIPO / TAMANHO |
|
P - UNISSEX |
CAMISETA UNISSEX –
PEQUENO |
|
M - UNISSEX |
CAMISETA UNISSEX –
MÉDIO |
|
G- UNISSEX |
CAMISETA UNISSEX –
GRANDE |
|
GG - UNISSEX |
CAMISETA UNISSEX –
EXTRA GRANDE |
|
XGG - UNISSEX |
CAMISETA UNISSEX –
DUPLO EXTRA GRANDE |
Parágrafo único. O(a) atleta não
poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso o tamanho da camiseta
da inscrição não lhe sirva.
Artigo 35º. O(a)
atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.
CAPÍTULO IV - SISTEMA DE
CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 36º. O sistema de
cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).
Artigo 37º. O tempo de
todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado
posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 38º. O uso do chip
é obrigatório, acarretando a desclassificação do(a) atleta quando se observar
por algum fiscal a falta do uso do chip.
Artigo 39º. Ao receber o
chip o atleta deverá observar a forma de utilização no verso do número de
peito, que pode ser com fixação no cadarço do tênis ou o chip já diretamente
fixado no verso do número de peito.
Parágrafo primeiro – A utilização
do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as
consequências de sua não utilização.
Parágrafo segundo – A utilização
inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo e
desclassificação, isentando a Comissão Organizadora e a Federação Paraibana de
Atletismo (FPbA) na divulgação dos resultados.
CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E
REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 40º. Os (as)
atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de
antecedência, recomenda-se de 30 minutos antes da largada, quando serão dadas
as instruções finais.
Artigo 41º. A cada
competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente na frente
da camiseta, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova,
sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta
exigência.
Artigo 42º. É obrigação do
participante da prova ter o conhecimento do percurso que será divulgado nos canais
oficiais de comunicação. Ele só poderá ser alterado por decisão técnica
dos órgãos competentes em ocasião de força maior.
Artigo 43º. É obrigatório
o uso do número do(a) atleta na frente da camiseta, sendo que qualquer
mutilação dos números implicará em sua desclassificação.
Artigo 44º. A participação
do(a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de
terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia
autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.
Artigo 45º. O
acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos etc., com
bicicleta e outros meios (pacing), estarão passiveis de desclassificação do
participante.
Artigo 46º. Na hipótese de
desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com
melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 47°. É proibido pular a grade para entrar na pista no
momento da Largada.
Artigo 48º. Os atletas
deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives
que possam existir no percurso. A organização não se responsabiliza por
possíveis defeitos na pista.
Artigo 49º. O(a) atleta
deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para
alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às
áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal
situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas
para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas
regras causará a desclassificação do(a) atleta.
Artigo 50º. O (a) atleta
que empurrar o (a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará
passível de desqualificação na prova.
Artigo 51º. O (a) atleta
que, após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na
corrida.
Artigo 52º. O (a) atleta
deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro
da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 53º. Os (as)
atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco
(ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano
vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.
Artigo 54º. Os eventos são
realizados segundo as Regras da CBAT, da Federação Paraibana de Atletismo
(FPbA) e as contidas neste regulamento.
CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO
Artigo 55º. A premiação da CORRIDA
E CAMINHADA DO CIRCUITO DA ENGENHARIA – 2025, será assim distribuída:
|
PERCURSO |
CATEGORIA |
COLOCAÇÃO |
|
5KM |
PROFISSIONAIS
ADIMPLENTES COM A SUA ANUIDADE JUNTO AO CREA-PB E
SERVIDORES DO CONSELHO - MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
PROFISSIONAIS
ADIMPLENTES COM A SUA ANUIDADE JUNTO AO CREA-PB E
SERVIDORES DO CONSELHO - FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
GERAL MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
GERAL FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
|
PNE / PCD –
CADEIRANTE |
1º LUGAR |
Artigo 56º. Não haverá
premiação em dinheiro.
Artigo 57º. Todos
os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem
regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão
medalhas de participação (finisher).
Parágrafo primeiro – Não serão
entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que,
mesmo inscritas, não participaram da prova.
Parágrafo segundo – Para receber
a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito,
sendo obrigatório entregar o voucher destacável do número de peito.
Parágrafo terceiro – Só será
entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 58º. As 3 (três)
primeiras colocações das categorias PROFISSIONAL COM REGISTRO ATIVO NO
CREA/SERVIDOR DO CREA-PB e GERAL, masculina e feminina, serão definidas por
ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo
líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e
delimitado pelos tapetes de cronometragem.
Parágrafo primeiro: Eventuais
reclamações sobre a classificação de pódio, deverão ser feitas a Federação
Paraibana de Atletismo (FPbA) e a Organizadora, até o momento da cerimônia de
premiação. Reclamações posteriores a entrega dos troféus não serão
aceitas.
Parágrafo segundo: Não haverá
entrega de troféus após a cerimônia de premiação no dia do evento.
Artigo 59º. Os(as) atletas
que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia
de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O(a) atleta que não
comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos
troféus e eventuais prêmios.
Artigo 60º. Os resultados
oficiais da corrida serão informados através do site, www.zeniteesportes.com, ao prazo
provável de até 72h (setenta e duas horas) após o término da prova.
Artigo 61º. Eventuais
questionamentos de tempos e resultados só poderão ser feitos com no máximo 24
horas após a divulgação.
Parágrafo primeiro: A Comissão
Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA), não se
responsabilizam pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou
o chip e/ou número da forma recomendada neste regulamento.
Parágrafo segundo: A Comissão
Organizadora não se responsabiliza no caso de atraso em razão de falhas na rede
mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados
após a resolução do problema técnico.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES
FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 62º. Ao participar
da CORRIDA E CAMINHADA DO CIRCUITO DA ENGENHARIA – 2025, o (a)
atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente
o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo
conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da
corrida.
Artigo 63º. Todos(as)
os(as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica
para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde
dos(as) atletas.
Artigo 64º. O competidor é
responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física
e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da
competição.
Parágrafo único. O diretor de
prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir
o participante a qualquer momento.
Artigo 65º. Haverá, para
qualquer tipo de emergência, serviço de saúde, composto por profissionais de
saúde/socorristas e ambulâncias. O serviço será prestado por uma empresa
terceirizada e especializada. Em casos de intercorrências com participantes do
evento, se assim julgar necessário, o serviço médico, conduzirá o participante
para a unidade de saúde pública do SUS mais próxima, ficando a organizadora
isenta de qualquer responsabilidade.
Artigo 66º. Serão
colocados à disposição dos participantes, sanitários e apenas na região da
largada/chegada da prova.
Artigo 67º. A Comissão
Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas,
despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da
corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um
serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção
destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 68º. O(a) atleta ou
seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para
hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de
qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste
atendimento médico.
Artigo 69º. Ao longo dos
percursos haverá postos de hidratação com água.
Artigo 70º. A Comissão
Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País (CBAT e FPbA)
reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos
participantes da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO E
DIREITO AUTORAIS
Artigo 71º. O (a) atleta
que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e
concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio,
jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação,
para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem
acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer
renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de
comunicação em qualquer tempo/data.
Artigo 72º. Todos os
participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral,
cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa
organizadora.
Artigo. 73º. A filmagem,
transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à
prova/competição tem os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma
de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do
evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora e
para os patrocinadores do evento esportivo.
CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO,
ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 74º. A Comissão
Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a
suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública,
vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um
destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova
prova.
Parágrafo primeiro – Os(as)
atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e
danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de
segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Parágrafo segundo – Na hipótese
de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 75º. A Corrida
poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo
comunicado aos inscritos esta decisão pelos canais oficiais de comunicação.
Parágrafo primeiro – Na hipótese
de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos
terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da
inscrição, contado da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este
direito.
Parágrafo segundo – Na hipótese
de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão
solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo 76º. Os protestos
ou reclamações, relativos ao resultado da competição referente aos primeiros
colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta
minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento, na área de
cronometragem.
Artigo 77º. Ao participar
da CORRIDA E CAMINHADA DO CIRCUITO DA ENGENHARIA – 2025, o (a)
atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e
espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e
seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua
participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 78º. Será
disponibilizado guarda-volumes no evento, porém destacamos que é de inteira
responsabilidade do atleta retirar seus pertences em até 30 minutos após a
conclusão do evento.
Artigo 79º. Não haverá
reembolso por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e
apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios
utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo,
nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os
atletas/participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 80º. A segurança da
prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a
orientação dos participantes.
Artigo 81º. A Comissão
Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes
especialmente convidadas.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES
FINAIS
Artigo 82º. As dúvidas ou
informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail: através do site www.zeniteespotes.com, para que seja
registrada e respondida a contento.
Artigo 83º. A Comissão
Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento,
alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as
mudanças pelo site e/ou Instagram oficial da corrida.
Artigo 84º. As
dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão
Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 85º. Ao se
inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos
os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados
e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a
nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos
organizadores do evento.
Artigo 86º. Este
regulamento pode ser alterado antes da realização de qualquer uma das etapas
mediante divulgação prévia e por motivos de ordem técnica.
Artigo 87º. Este documento
visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o
participante concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade
específica, em conformidade com a Lei 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) o atleta consente e concorda que os organizadores sejam o
controlador, podendo tomar decisões referentes ao tratamento de seus dados
pessoais, bem como realizar o tratamento de seus dados, envolvendo operações
como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização,
acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação,
comunicação, transferência difusão ou extração.
Você também pode conferir a nossa
política de privacidade em nosso hiperlink.
Artigo 88º. Todos os dados
cadastrais no ato da inscrição poderão ser usados posteriormente pela empresa
ZENITE ESPORTES, para fins comerciais e publicitários.
Artigo 89º. Todos os
diretos autorais relativos a este regulamento pertencem a ZENITE ESPORTES®.
ZENITE ESPORTES
COMISSÃO ORGANIZADORA
TERMO DE
RESPONSABILIDADE
Eu, "identificado no
cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO
para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata
de uma caminhada de 3km e corrida com distância de 5km.
2. Estou em plenas condições
físicas e psicológicas de participar deste evento e estou ciente que não existe
nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e
espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela
participação neste evento (que incluem possibilidade de invalidez e morte),
isentando a CORRIDA E CAMINHADA DO CIRCUITO DA ENGENHARIA – 2025, seus
organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER
RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que
porventura venha a sofrer, advindos da participação neste evento.
4. Li, conheço, aceito e me
submeto integralmente a todos os termos do regulamento do EVENTO.
5. Declaro que não portarei, nem
utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de
visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material
publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos
organizadores; e qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do
evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado
pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste
evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou
qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o
regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas
as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a
equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do
evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser
retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades e
possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou
cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da
prova.
8. Autorizo o uso de minha
imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por
fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de
ônus para a CORRIDA E CAMINHADA DO CIRCUITO DA ENGENHARIA – 2025, organizadores,
mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese
de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais
custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros
gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim,
isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de
qualquer destes custos.
10. Assumo com todas as despesas
de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras
despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento;
antes, durante ou depois do mesmo.
11. Compreendi e estou de acordo
com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer
que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a
ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.
_________________________________,
______de _____________________ de__________
Cidade/Estado
Data
Nome:
_____________________________________________________________________________
RG:___________________________________________CPF:_________________________________
____________________________________________
Assinatura do(a)
Atleta Inscrito(a)
TERMO DE
AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE KITS POR TERCEIROS
Eu,_____________________________________
RG nº___________ CPF: __________-____, inscrito no evento: CORRIDA E
CAMINHADA DO CIRCUITO DA ENGENHARIA – 2025, autorizo o Sr(a):
________________________RG nº ___________ CPF: __________-____ retirar
meu kit, assumindo inteira responsabilidade sob o mesmo e isentando os
organizadores mediante qualquer consequência.
Assinando a este documento,
assumo estar ciente e em pleno acordo com o texto descrito acima.
_________________________________,
______ de ____________________ de__________
Cidade/Estado Data
________________________________________________
Assinatura do(a)
Atleta Inscrito(a)
