REGULAMENTO: AÇÃO CÁPSULA DO TEMPO

REGULAMENTO: AÇÃO CÁPSULA DO TEMPO

Esta é uma ação de responsabilidade da área de Recursos Humanos da Stellantis.

  1. Finalidade da ação: A “Ação Cápsula do Tempo” é uma iniciativa da Stellantis para comemoração dos 10 Anos do Polo Automotivo Stellantis de Goiana e busca promover o engajamento de empregados, além de estabelecer critérios, requisitos e procedimentos aplicáveis a sorteio de assinatura de veículo (modelo Stellantis) com duração de 12 meses, garantindo transparência, isonomia, rastreabilidade e conformidade com as disposições legais e de normas internas, bem como total desvinculação de metas, desempenho, resultados ou critérios subjetivos.
  2. Participação: Podem participar da Ação empregados e empregadas maiores de idade (dezoito anos completos), com contrato ativo, das unidades Stellantis e empresas do Parque de Fornecedores (Supplier Park) do Polo Automotivo de Goiana.
    1. Elegibilidade: Podem participar da Ação e são elegíveis ao sorteio os empregados que atendem, simultaneamente, aos seguintes critérios:
    • Mais de 6 meses de admissão até a data do sorteio;
    • Contrato de trabalho ativo na data do sorteio, incluindo férias e licença maternidade;
    • Mid Professional (nível 10) e abaixo, registrados no CNPJ 16.701.716/0036-86 e 16.701.716/0039-89.
    • Não possuir Company Car ou Leased Car;
    1. Inelegibilidade: É vedada a participação na Ação e para fins de sorteio:
  • Estagiários, jovens aprendizes, profissionais CDDs, terceiros e HRBPs manufatura incluindo Supplier Park;
  • Afastados (exceto férias e licença maternidade) e aposentados;
  • Empregados com Company Car ou Leased Car;
  • Membros da Comissão Organizadora;
  • Empregados em aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
  1. Período de Participação: De 18 a 22/12/2025. Não serão válidas as inscrições fora deste período.
  2. Forma de Participação: Para que a participação na Ação seja considerada válida, o(a) empregado(a) deverá:
    1. Acessar formulário digital da no link (https://zeniteesportes.com/stellantis-10-anos) no período de 18 a 22/12/2025, preencher corretamente todas as informações solicitadas e responder as perguntas do formulário, obrigatório para fins de realização do sorteio, certificando-se de que o formulário foi efetivamente enviado (conforme confirmação automática do sistema). LGPD: As informações coletadas no formulário da Ação serão utilizadas para identificação dos profissionais, certificação de que fazem parte das unidades participantes e para fins de realização do sorteio. Os dados serão manipulados pela equipe de Comunicação Interna, Recursos Humanos e empresas parceiras: Zenite, nos termos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
  3. Frequência de Participação: Cada empregado(a) poderá participar somente uma vez. Em caso de participações recorrentes do(a) mesmo(a) empregado(a), estas serão descartadas. Será considerada válida somente a primeira participação registrada no sistema.
  4. Premiação: Serão sorteadas, individualmente, aos participantes elegíveis na Ação Cápsula do Tempo, um total de 8 assinaturas anuais do Jeep Renegade ou modelo Stellantis equivalente, da Flua! – empresa prestadora de serviço de assinatura de veículos zero km, com limite de quilometragem por mês na franquia.
    1. A distribuição da premiação (total de 8 assinaturas de veículos) para as unidades participantes se dará da seguinte forma: Planta Stellantis Goiana/Jeep (3 assinaturas anuais) (exceto Prensas que está inserida na SCBU); SCBU (Prensas Jeep/ CMA / Stellantis Jaboatão) (2 assinaturas anual) e Supplier Park (3 assinaturas anuais) entre todos os participantes das empresas que compõem o parque de fornecedores do Polo Automotivo de Goiana, exceto CMA).
    2. As empresas do Supplier Park devem participar, conforme normas dispostas no contrato de compras e seus anexos, seguindo as mesmas regras aqui dispostas.
    3. Durante o sorteio, caso haja algum profissional contemplado com contrato não ativo, inelegível e/ou com algum dado inconsistente ou preenchido de forma incompleta, este será substituído por outro sorteado até que se complete a lista dos oito empregados válidos e elegíveis à premiação, observando a divisão constante do item 6.1.
    4. O sorteio será acompanhado por Representantes da Comissão Organizadora de cada unidade de sorteio (HRBP - LLUR – Manufatura) conforme a divisão constante do item 6.1.
    5. Após a realização do sorteio será lavrada ata contendo horário, pessoas presentes, procedimentos adotados e resultado.
    6. Empregado (a) premiado está sujeito a todas as regras contratuais do DRIVE PASS, estando isento apenas do pagamento da mensalidade.
    7. Para receber a premiação, o(a) empregado(a) sorteado ou dependente direto deve possuir CNH válida e ativa, limitando-se a pais, cônjuge, companheiro(a), irmãos e filhos.
    8. Empregado(a) premiado(a) deverá assinar um Termo de Recebimento e apresentar documentos pessoais do ganhador e/ou familiar com CNH válida e ativa, limitando-se a pais, cônjuge, companheiro(a), irmãos e filhos.
    9. O prêmio é intransferível, não podendo o(a) sorteado(a) destiná-lo a outra pessoa que não as descritas no item 6.7 deste Regulamento.
    10. Modelo sujeito à disponibilidade da empresa na data da entrega, podendo ser substituído por modelo equivalente, sem prejuízo à pessoa contemplada.
  5. Sorteio: O sorteio será realizado e transmitido ao vivo no dia 24/12/2025, onde serão anunciados os ganhadores da premiação, respeitando o cumprimento de todas as regras de elegibilidade da Ação.
    1. Natureza do sorteio: O sorteio ora regulamentado:
  • É de caráter exclusivamente institucional e não promocional/comercial;
  • Trata-se de ação de engajamento de responsabilidade do setor de Recursos Humanos, não vinculada a autorizações junto a órgãos públicos;
  • Não envolve publicidade, contrapartida financeira, venda de produtos ou serviços;
  • Não se enquadra como promoção comercial regida pela Lei nº 5.768/71 e Portaria MF nº 41/2008;
  • É destinado exclusivamente aos empregados das unidades constantes do item 6.1 do presente regulamento, como ação comemorativa interna, sem qualquer vinculação de natureza salarial.
  • O sorteio não implica qualquer ônus tributário ao empregado contemplado, sendo eventual tributação tratada exclusivamente pela empresa, conforme legislação aplicável.
  • Qualquer indício de fraude por parte do(a) sorteado(a) implicará em desclassificação e aplicação de medida disciplinar.
  • Em caso de demissão (a pedido ou por iniciativa da empresa) do empregado sorteado, resta estabelecida a imediata devolução do veículo com o consequente encerramento do contrato de locação.
  • Cada colaborador participante recebe um único jogo, composto por 4 números. O jogo recebido pelo participante é pessoal e intransferível.
  • O sorteio será feito com um globo físico, de onde serão retiradas 4 bolas numeradas, uma de cada vez.
  • A ordem dos números não importa.
    O que vale é ter exatamente os mesmos 4 números sorteados, independentemente da ordem.
    1. Apuração do vencedor
  • Após o sorteio das 4 dezenas, o sistema verifica automaticamente se existe algum colaborador com os 4 números iguais aos sorteados.
  • Só ganha quem acertar os 4 números.
    Acertos parciais (1, 2 ou 3 números) não geram prêmio.
  • Se após o sorteio das 4 dezenas ninguém tiver os 4 números corretos, o sorteio:

- Será considerado encerrado sem vencedor;

- Os números sorteados são descartados;

- E um novo sorteio começa do zero, com novas bolas sendo sorteadas.

    1. Importante:
  • Mesmo que algum participante tenha acertado 3 números, se ninguém acertar os 4 números, o jogo recomeça. Os números não acumulam de um sorteio para o outro.
  • Esse processo será repetido quantas vezes forem necessárias, até que exista um vencedor com os 4 números sorteados.
  1. Divulgação do Resultado: O resultado do sorteio também será divulgado nos canais de comunicação interna da Stellantis bem como das empresas envolvidas conforme descrito no item 6.1, após a realização do sorteio.
  2. Premiação dos sorteados: Cada sorteado(a) será premiado(a) com 1 assinatura anual de veículo, modelo Stellantis, no prazo de até 60 dias da data do sorteio.
  3. Considerações Finais do Regulamento
    1. A simples participação nesta ação implica necessariamente no total conhecimento e aceitação irrestrita deste Regulamento. Desta forma, o(a) empregado(a) participante, no ato de sua participação, adere a todas as disposições deste Regulamento, declarando que leu, compreendeu, tem total ciência e aceita, irrestrita e totalmente, todos os seus itens.
    2. A Stellantis reserva o direito de cancelar, modificar ou emendar os termos e condições deste Regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio.
    3. Quaisquer dúvidas, divergências, casos omissos, erros ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas pela Comissão Organizadora da Ação e, havendo necessidade, a decisão será divulgada através dos meios de comunicação oficiais da Stellantis para conhecimento de todos e todas.
    4. Este Regulamento vigorará exclusivamente para o período da “Ação Cápsula do Tempo” sorteio comemorativo de 2025, extinguindo-se quando da finalização da utilização do benefício correspondente ao prêmio.